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Declaração de existências de suínos

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A declaração de existências de suínos é um procedimento obrigatório para todos os produtores que tenham suínos na sua exploração ou na sua casa e que produzam os animais para venda a terceiros ou para consumo do próprio.

Para esta espécie animal a declaração é feita quadrimestralmente, ou seja, durante um ano o produtor terá de declarar de 4 em 4 meses o número de animais que detém no dia 1 daquele mês, em função das classes e das raças. Assim, em cada mês de janeiro, abril e agosto todos os detentores de explorações de suínos são obrigados a declarar os respetivos efetivos.

Assim sendo, durante este mês de agosto encontra-se a decorrer mais um período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos (DES).

 

A Declaração das Existências de Suínos é considerada uma medida sanitária e é um instrumento de trabalho englobado nos Planos de Controlo de Doenças dos suínos, tendo como principal objetivo identificar os locais onde existem animais, de modo a que possam ser tomadas as medidas sanitárias e de controlo necessárias, em caso de ocorrência de um surto de qualquer doença.

Atendendo ao grau de importância desta declaração, o seu não cumprimento acarreta penalizações várias.

A Declaração de existências de suínos pode ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP em "O meu processo"  ou na Direção de Serviços de Produção e Saúde Animal, sita à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23 – 2.º , Funchal, através do Mod. 800/DGV.

Para mais esclarecimentos, poderá contactar o Núcleo de Produção Animal, da Direção de Serviços de Produção e Saúde Animal, na morada supramencionada, ou pelo telefone 291 201 790.

Poderá ainda consultar a página web da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, onde encontrará informação adicional.

Susana Cardadeiro
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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