A detenção responsável de um animal de companhia por um particular implica o cumprimento de preceitos básicos, que envolvem quer obrigatoriedades legais, quer bom senso e respeito por todos os seres vivos, garantindo o bem-estar do animal e das pessoas que com ele convivem, assim como evitando que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, animais e bens.
Um detentor sabe que tem de deixar o espaço onde o cão está alojado limpo, sem acumulação de fezes ou urina e a zona de alimentação sem “restos”, para não ser origem de maus odores e/ou fonte de pragas (ex.: moscas e ratos). Sabe também que não deve permitir que o cão ladre ou uive em horas inconvenientes, treinando-o ou abrigando-o no interior da residência ou canil durante o período noturno.
Os gatos devem ser escovados diariamente, limpar das liteiras fezes e urina da areia e mudá-la com a frequência necessária. Devem ter sempre água e alimento à disposição.
As gaiolas das aves devem estar protegidas de condições climáticas adversas, abrigadas de correntes de ar e não permitindo que as “casquinhas” das sementes e as fezes conspurquem o pavimento e a vizinhança.
Aos peixes deve ser monitorizada a qualidade da água, renovando-a e limpando frequentemente os filtros. O alimento deve ser fornecido de acordo com a espécie e seu tamanho.
Os coelhos e pequenos roedores (ex.: ratos /hamster) são animais com crescimento contínuo dos dentes, devendo ter sempre objetos para roer. As aparas ou outros materiais de cama devem ser limpos regularmente e a sua alimentação incluir alimentos compostos, sementes e alimentos frescos (ex.: frutas e vegetais), não esquecendo o feno para os coelhos e porquinhos-da-Índia.
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A todos os animais de companhia deve ser fornecido abrigo, alimento e abeberamento, cuidados de saúde e cuidados de higiene, iluminação, espaço e enriquecimento ambiental, a exemplo de poleiros, ninhos, esconderijos e material para o seu entretenimento, conforme as espécies e o seu grau de desenvolvimento, consoante sejam adultos, jovens ou fêmeas com ninhadas, bem como carinho e atenção.
Deve ser assegurado o controlo populacional, no caso dos canídeos e felídeos, através da esterilização, que também funciona como mediador comportamental, minorando as fugas do alojamento.
Estes exemplos ajudam-nos a melhorar o nosso saber e a fomentar uma relação de boa vizinhança entre pares. Ninguém gostaria de morar junto a uma residência com barulho em horas inconvenientes, ser conivente com atos de negligência e, em casos extremos, de maus-tratos a animais.
Qualquer detentor deve cumprir os requisitos mínimos de bem-estar:
- Espaço adequado, permitindo a prática de exercício e a fuga e refúgio dos animais; - Proteção contra o sol, chuva e vento; - Ventilação, temperatura e luminosidade adequadas à espécie; - Acesso a água e a comida adequadas à espécie e à idade; - Acesso a cuidados médico-veterinários e livres de dor, ferimentos e doença.
Caso seja aplicável, é recomendada a desparasitação interna e externa, bem como a vacinação contra doenças infetocontagiosas próprias de cada espécie.
Como componentes legais, temos a identificação e registo na base de dados SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia), profilaxia sanitária obrigatória – vacinação antirrábica e licenciamento na Junta de Freguesia, variando com a espécie em causa.
Mariana Boaventura Afonso Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
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