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Declaração anual de existências de apiários/2023 - INFORMAÇÃO

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A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, informa que, nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M e do Despacho n.º 4809/2016 (II Série, de 8 de abril), os apicultores devem proceder à Declaração Anual de Existências de 1 a 30 de setembro de 2023.

A declaração anual poderá ser efetuada através de atendimento presencial na Divisão de Experimentação e Melhoria Agronómica (DEMA/Quebradas de Baixo, n.º 63 – São Martinho) ou de atendimento telefónico, através do 291 145 458, ou ainda diretamente pelo apicultor no Portal do IFAP, através do formulário disponibilizado em O Meu Processo» Animais» Apicultura» Registo da Atividade Apícola (RAA). Para o efeito, é necessário ter a sessão iniciada na Área Reservada para conseguir aceder, comunicando posteriormente ao serviço competente.

Os apicultores devem ter a Identificação de Beneficiário (IB) do IFAP atualizada e possuir o NIF ou o Cartão de Cidadão (CC).

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