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Pedido Único/2023 - INFORMAÇÃO

PU 2023 CARTAZ NOVA DATA peq

 

Conforme já divulgado, o período de candidaturas ao Pedido Único/2023 (PU/2023) foi prorrogado até 14 de julho do corrente ano, no âmbito das intervenções do PEPAC e por uma questão de garantia do cumprimento do calendário dos pagamentos, não estando prevista a possibilidade de apresentação tardia.

Tendo em consideração que o formulário do PU/2023 é transversal a algumas das ações da Medida 2 e Medida 1 do POSEI (n.º 2 do artigo 65.º do REG.(UE) 2021/2116) e que se mantêm aplicáveis, no âmbito do POSEI, as disposições constantes do artigo 20.º do REG.(UE) de Execução 180/2014, que preveem a existência de um período de apresentação tardia, torna-se necessário, de modo a garantir esta obrigação e, em simultâneo, garantir os aspetos operacionais referidos, definir um período de apresentação tardia para as ações do POSEI da RAM (Medida 1 - Apoio base ao Agricultor Madeirense; Prémio ao Abate de Bovinos; Ação 2.5 Fileira da Banana; Ajuda à Vaca Aleitante, à Vaca Leiteira e aos Ovinos e Caprinos de 2024)

Deste modo, a apresentação da candidatura para as ações do POSEI da RAM decorre até dia 19/06/2023. Por outro lado, a partir de 20/06/2023 e até 14/07/2023, a apresentação das candidaturas estará sujeita à redução por apresentação tardia, prevista no artigo 20.º do REG.(UE) de Execução 180/2014.

Mais se informa que este prazo foi também o definido no âmbito do Subprograma POSEI da RAA.

Resumo do período de receção PU 2023:

Ajudas no âmbito do desenvolvimento rural
- Até 14 de julho: sem penalização

Ajudas no âmbito do Posei
- Até 19 de junho: sem penalização
- 20 de junho a 14 de julho: período com penalização (candidaturas normais ou de substituição)

Penalização - 1% por cada dia útil

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