A utilização de produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – a habilitação é necessária? |
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NÃO necessariamente, só terá de utilizar produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional. Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em dois “tipos de uso”: • Produtos fitofarmacêuticos de USO NÃO PROFISSIONAL – a utilização destes produtos está regulada pelo Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio. Estes produtos aplicam-se em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares, pelo que a habilitação não é obrigatória e podem ser adquiridos apenas os produtos que estão identificados como Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional, de acordo com a lista autorizada.
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• Produtos fitofarmacêuticos de USO PROFISSIONAL – são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos” ou “Este produto destina-se ao uso profissional” e estão titulados com uma autorização de venda, concedida pela autoridade nacional - a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados no território nacional. Normalmente, os PF de uso não profissional encontram-se nas lojas de produtos para agricultura ou nas grandes superfícies, na secção de produtos para a jardinagem.
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