1 1 1 1 1 Pontuação 4.00 (1 Votos)

Alteração do número de operador hortofrutícola (n.º HF) para NIFAP

alteracao HF DICAs 1 O registo e a atribuição do número de operador hortofrutícola (vulgo n.º HF) sofreu alterações, de acordo com a Portaria n.º 273/2022, de 10 novembro, que define as normas aplicáveis ao registo dos operadores e importadores hortofrutícolas, em concordância com o artigo 10.º do Regulamento de Execução (EU) n.º 543/2011, da Comissão, de 7 junho de 2011, nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados.

Assim, a inscrição como operador hortofrutícola passa a ser efetuada através do preenchimento do Formulário de Identificação de Beneficiário do IFAP (IB – Identificação do Beneficiário), sendo que os operadores, importadores, grossistas e pessoas singulares ou coletivas (no caso de efetuarem pré-embalados) devem fazer constar nas embalagens/documentos comerciais (conforme o aplicável) relativos à comercialização das frutas e produtos hortícolas frescos o NIFAP que lhes for atribuído. Todos os operadores hortofrutícolas que já tenham NIFAP atribuído devem começar a usar este número.

 

No caso dos operadores que não possuam NIFAP atribuído, poderão deslocar-se à Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para o efeito.

O prazo para a mudança do n.º HF anterior (como exemplo: PT HF12345) para o NIFAP é de três (3) anos a contar de 11 de novembro de 2022, sendo necessário atualizar toda a informação nos documentos comerciais (o n.º HF antigo poderá ser mantido nas embalagens durante o período de 3 anos).

Recorda-se que todos os operadores que participem na comercialização de frutas e produtos hortícolas para as quais tenham sido estabelecidas normas de comercialização, que apresentem uma mercadoria de origem comunitária ou coloquem uma mercadoria em livre prática para efeitos de comercialização no território comunitário ou de exportação para países terceiros, têm a obrigatoriedade de registo de operador hortofrutícola, mesmo que não procedam a qualquer embalamento/rotulagem.


Vanda Mão Cheia
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

 

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.