O Sistema de Gestão e Controlo das Ajudas à Agricultura |
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No caso das explorações que não satisfaçam determinadas condições no que respeita à declaração da área da exploração ou de saúde pública, saúde animal, fitossanidade, ambiente e bem-estar dos animais (condicionalidade) o sistema prevê a redução ou exclusão de pagamentos. |
Por exemplo, se a superfície declarada na candidatura apresentada pelo agricultor (Pedido Único) for superior à superfície controlada em campo, a ajuda a que a exploração terá direito será calculada com base na superfície controlada e na diferença entre esta e a declarada, podendo ser reduzida (diferença entre 3 e 20%), não ser atribuída (diferença superior a 20%) ou ainda originar o pagamento de multas (diferença superior a 50%). As penalizações serão deduzidas nos pagamentos a que o agricultor tenha direito relativamente aos pedidos que apresente nos três anos civis seguintes ao ano civil em que a irregularidade foi detetada. Deste modo, para que o requerente das ajudas não perca parte ou a totalidade das verbas a que legitimamente tem direito, deverá ser assegurado que as áreas declaradas no Parcelar correspondam às áreas efectivas no terreno. Para mais informações sobre esta ou outras regras da EU aplicáveis à concessão de ajudas à agricultura, deverá contactar a Divisão de Gestão de Ajudas à Produção e ao Comércio, através do telefone 291 204 250.
Sandra Santos |