1 1 1 1 1

As ajudas ao escoamento de pescado

POSEI MAPAO afastamento e a insularidade da Região Autónoma da Madeira estão na origem dos custos suplementares verificados na produção com caráter permanente e que resultam da situação peculiar das regiões ultraperiféricas (RUP). Por conseguinte, estes custos suplementares subsistirão, facto que justifica a continuidade e o desenvolvimento de sistemas de compensação específicos para fazer face a este afastamento, tal como reconhecido pela Comissão no seu relatório sobre as medidas a dar cumprimento ao n.º 2 do artigo 299.º do Tratado da União Europeia, relativo às Regiões Ultraperiféricas.

A União Europeia estabeleceu, em 1992, medidas para compensar os referidos custos suplementares do setor das pescas e da aquicultura das RUP, com vista a manter a sua competitividade face a outras regiões da União, mantendo os operadores economicamente viáveis.

Estas medidas estão consagradas no programa POSEI-Pescas, que ao longo dos últimos anos atingiu os seus objectivos, através dos respetivos apoios, os quais vêm garantindo rendimentos justos aos operadores do setor, cujo pescado é destinado à transformação industrial.

EVOLUÇÃO DA AJUDA COMUNITÁRIA

POSEI TABELA(unidade: euros)

 

 

POSEI1As aplicações do tipo industrial baseiam-se na sua quase totalidade no corte em forma de tronco, filete e posta de tunídeos e de espada.

A par destas transformações, no que diz respeito ao corte, estes produtos passaram também a ser comercializados embalados e vendidos congelados.

A exportação em fresco e congelado para os "mercados da saudade", constituem uma boa oportunidade de escoamento para a produção, que tem tendência a aumentar.

Acrescente-se a importância estratégica do pescado no mercado regional e o crescente peso na dieta alimentar da população.

No que diz respeito aos produtos aquícolas, em termos comerciais a aquacultura já está bem presente nesta região com a produção de dourada. Este tipo de indústria contribui para um crescente consumo de pescado e alivia o esforço de pesca sobre os stocks locais.

O circuito comercial deste produto é o fornecimento das grandes superfícies comerciais e unidades hoteleiras.

Em 2014 foi aprovado o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca (FEAMP)/regulamento (EU) n.º 508/2014, de 15 de maio, para o período 2014-2020, integrando neste novo fundo o atual regime de compensação dos custos suplementares. Nestes termos, a Comissão. ao assegurar a recondução deste regime vem ao encontro das expetativas da Região Autónoma da Madeira e demais RUP´s.

O envelope financeiro constante no referido diploma, no que à Região diz respeito, rondará os 2,069 milhões de euros/ano (+50% do que o quadro anterior 2007-2013).

 

Maria Filomena Oliveira e Freitas
Direção Regional de Pescas

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.