Produção Integrada na Região Autónoma da Madeira - notificação da implementação |
||
Para ajudar todos os agricultores madeirenses na implementação da prática da PI nas principais culturas regionais permanentes (abacateiro, anoneira, bananeira, cana-de-açúcar, maracujazeiro e tabaibeira) e nas temporárias que podem ser produzidas ao ar livre ou protegidas (alfaces, feijoeiros e tomateiro), pelos Despachos n.os 188/2020 a 196/2020, todos de 28 de maio, foram publicados os Cadernos de Campo aplicáveis, de modo a promover e incentivar técnicas que privilegiam o recurso aos meios de luta indiretos (culturais ou genéticos) que previnem ou desfavorecem a instalação e o ataque das pragas, doenças e infestantes que afetam estas culturas, monitorizando a sua ocorrência, recorrendo aos meios de luta diretos (biológicos, biotécnicos ou químicos) apenas quando a intensidade do ataque se justifique, bem como utilizando a luta química apenas como último recurso no combate aos inimigos das culturas, contribuindo assim para uma utilização mais precisa e eficiente dos produtos fitofarmacêuticos. A MPI é um modo de produção agrícola sustentável e voluntário na luta contra as pragas, doenças e infestantes, mas que contempla também outros aspetos ecológicos, éticos e sociais da produção agrícola e a salvaguarda da qualidade e da segurança dos alimentos obtidos, combinando métodos tradicionais com novos conhecimentos e técnicas agrícolas com o objetivo de otimizar o respeito pela flora e pela fauna, com métodos de produção e de controlo menos agressivos e preservar a biodiversidade local através de uma boa gestão dos recursos naturais, pelo que atualmente é considerada como um dos padrões internacionais mais elevados em matéria de produção agrícola e agroalimentar. Assim, os produtores regionais que pretendam implementar nas suas explorações os princípios da MPI na produção de culturas agrícolas e/ou de espécies pecuárias para a obtenção de produtos primários e/ou de géneros alimentícios destinados a serem colocados no mercado com referências à MPI na rotulagem, na publicidade ou nos documentos comerciais de acompanhamento destes produtos e também os operadores que preparem, distribuam, armazenem ou coloquem no mercado os produtos provenientes da MPI devem notificar a adesão a este modo de produção através dos formulários próprios que pode já encontrar no final deste artigo e que irão estar disponíveis muito brevemente no endereço eletrónico da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) ou dirigir-se ao Edifício Golden Gate, 3.º andar, onde também podem apresentar a correspondente notificação. |
De igual modo, também será possível encontrar a lista atualizada com os nomes e endereços dos organismos de controlo que estão reconhecidos na RAM para assegurar o sistema de controlo e certificação dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios obtidos segundo a MPI, bem como o formulário relativo aos Procedimentos de Aprovação e de Extensão do Reconhecimento de Organismo de Controlo, destinado às entidades que pretendam desempenhar atividades de controlo e certificação de produtos agrícolas e de géneros alimentícios obtidos, no território da RAM, através da Produção Integrada de culturas agrícolas e/ou de espécies pecuárias, antes da sua colocação no mercado que, ao abrigo do artigo 14.º da já mencionada Portaria n.º 124/2020, de 13 de abril.
FORMULÁRIOS: Ana Paula Caires |
- Detalhes