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Batata-doce da Madeira – Denominação de Origem: inscrição dos produtores

batata doce DO DICAs 1 As variedades tradicionais de batata-doce produzidas nas ilhas da Madeira e do Porto Santo ostentam a certificação “Denominação de Origem” (DO).

Este processo, liderado pelo Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, tem como objetivo principal proteger e valorizar comercialmente as variedades tradicionais de batata-doce abrangidas por esta classificação, nomeadamente a “Brasileira”; a “5 bicos”; a “Cenoura Regional”; a “Inglesa”; a “Cabeiras”; a “Amarelinha”; e a “Cabreira Branca do Porto Santo”.

 

Para usufruir dos benefícios da certificação, o processo de produção tem de respeitar as disposições expostas no respetivo Caderno de Especificações, ou seja, tem de seguir o modo de produção tradicional de cultivo desta raiz tuberosa para as sete variedades referidas.

Para o efeito, é necessária a colaboração dos principais interessados no processo, os agricultores que cultivam e produzem as variedades tradicionais de batata-doce, através do preenchimento do documento “Notificação de uso - Batata-doce da Madeira - DO”.

Para tal, devem deslocar-se ao Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), em São Martinho, ou a um dos Centros de Abastecimento Hortofrutícola sob a tutela da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, nos Canhas, nos Prazeres, em Santana ou na Santa do Porto Moniz. Após a inscrição, podem então ostentar nas embalagens de batata-doce a denominação de origem, distinguindo, deste modo, a batata-doce da Madeira.


Jorge Caldeira
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Mercados e Logística
Divisão de Mercados Agrícolas

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