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Mel-de-cana da Madeira - estatuto DOP já em apreciação na Comissão Europeia

mel de cana DOP Denomina-se por «Mel-de-cana da Madeira», por vezes também chamado de «Mel-de-cana sacarina da Madeira», o xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda da cana sacarina (Saccharum officinarum L.) produzida exclusivamente na ilha da Madeira, sem adição de qualquer produto regulador do pH ou promotor da inversão da sacarose, nem de quaisquer edulcorantes ou conservantes naturais ou artificiais e seguindo o modo tradicional de produção madeirense.

Porque a denominação «Mel-de-cana da Madeira» reúne as condições necessárias para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade instituídos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu, e do Conselho, de 21 de novembro, no passado dia 29 de novembro de 2021, foi emitida decisão favorável da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade regional competente nestas matérias, ao pedido de registo subscrito pelos responsáveis pelas unidades que, na ilha da Madeira, se dedicam a esta produção

 

Anteriormente, a 01 de outubro de 2020, celebraram com a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, um contrato de consórcio para a constituição do “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-cana da Madeira”, que tem por objeto a promoção de todos os atos inerentes ao registo da denominação "Mel-de-cana da Madeira" como DOP.

Este consórcio é constituído pela Sociedade dos Engenhos da Calheta, V. Melim (Fábrica Mel-de-cana Ribeiro Seco) e o Engenho Novo da Madeira.

Assim, já se encontra em sede de apreciação dos serviços especializados da Comissão Europeia, a candidatura do Mel-de-cana da Madeira ao registo como denominação de origem protegida (DOP), o mais elevado patamar de reconhecimento de qualidade superior de que podem beneficiar os produtos agrícolas e agroalimentares europeus.

Entende-se por DOP uma denominação que identifique um produto originário de um local ou região determinados (ou, em casos excecionais, de um país), cuja qualidade ou características se devam essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico (incluindo os seus fatores naturais e humanos) e cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica delimitada.

Sendo o Mel-de-cana da Madeira o ingrediente basilar e que caracteriza duas das joias da doçaria regional, o bolo de mel de cana e as broas de mel de cana, quando DOP, ainda mais ressalvará a qualidade singular e incomparável destes excelsos embaixadores da gastronomia madeirense.


Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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