O Plano de Controlo da Agroindústria (PCAI) é um plano de controlo da higiene dos géneros alimentícios de origem não animal e alimentos compostos nos estabelecimentos industriais e de comércio por grosso, com vista a assegurar a proteção dos consumidores, em matéria de segurança alimentar.
O PCAI tem como objetivos contribuir para um elevado nível de proteção da Saúde Pública, bem como o desenvolvimento do setor agroindustrial. Este plano estabelece um sistema de registo de dados e informações relativas aos estabelecimentos, operadores, atividades desenvolvidas e controlos oficiais.
O PCAI é implementado através de controlos oficiais (vistorias) aos estabelecimentos, efetuados por técnicos da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. As vistorias são realizadas de acordo com os mesmos procedimentos em todo o país.
Nas vistorias aos estabelecimentos é verificado e classificado o cumprimento das regras em relação a:
1. Estrutura/equipamentos 2. Higiene 3. Análises 4. Água 5. HACCP 6. Subprodutos 7. Rastreabilidade 8. Rotulagem
A frequência de controlo depende do risco estimado de cada estabelecimento. O risco dos estabelecimentos, por sua vez, depende da sua dimensão, das atividades que desenvolvem e do resultado da vistoria anterior.
Os operadores asseguram que os géneros alimentícios cumprem os requisitos da legislação alimentar aplicáveis às suas atividades.
As autoridades competentes procedem ao controlo e à verificação do cumprimento dos requisitos relevantes da legislação pelos operadores das empresas.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV):
- Divulga o plano com os procedimentos de controlo oficial; - Gere o sistema de informação de recolha de dados; - Promove a uniformização de atuação e; - Supervisiona os controlos efetuados.
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A Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA):
- Programa e executa os controlos oficiais; - Mantém um registo atualizado dos estabelecimentos; - Mantém um registo dos controlos efetuados e; - Apoia e esclarece dúvidas os operadores.
O resultado dos controlos é sempre comunicado ao operador e registado no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (SIPACE - base de dados dos controlos oficiais da DGAV).
Os controlos oficiais no âmbito do PCAI abrangem as atividades de:
- Preparação, conservação e transformação de frutos e produtos hortícolas; - Produção e refinação de azeite, óleos, gorduras e margarinas vegetais; - Fabrico de sumos, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas; - Fabrico de produtos de padaria e pastelaria, doces e compotas, gelados e sorvetes; - Fabrico de amidos, féculas e massas; - Descasque e transformação de cereais e arroz; - Indústria de condimentos, temperos e sal; - Indústria do café, chá e açúcar; - Engarrafamento de águas e produção de gelo e; - Comércio por grosso de géneros alimentícios.
Assim, se possui um estabelecimento com as atividades acima enumeradas e ainda não se encontra registado no âmbito do PCAI, consulte a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural para proceder ao Registo no SIPACE.
Legislação Geral:
- Regulamento (CE) 178 /2002 de 29 de abril, que estabelece os procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios, designadamente a rastreabilidade; - O Regulamento (CE) 852 /2004 de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, que define um conjunto de requisitos gerais a que devem obedecer todas as empresas do setor alimentar; - Regulamento (CE) 1935 /2004, de 27 de outubro, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos; - Regulamento (UE) 1169 /2011, de 25 de outubro, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios; - Regulamento (CE) 1333 /2008, de 16 de dezembro, relativo aos aditivos alimentares e; - Regulamento (CE) 1881 /2006, de 19 de dezembro, que fixa os teores máximos de certos contaminantes.
Romana Neves Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural Divisão de Controlos e Licenciamentos Agroalimentares
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