1 1 1 1 1

Candidaturas ao Pedido Único 2021 tiveram início a 1 de fevereiro na RAM

PU2021 cartaz DATA peqA Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural informa todos os interessados que as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2021 tiveram início a 1 de fevereiro e prolongam-se até 30 de abril, podendo, desde logo, ser efetuadas pelo beneficiário, por via eletrónica, na Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em “O Meu Processo”.

Ainda assim, e face às medidas adotadas para o controlo da pandemia da Covid-19, e de modo a se evitar, desde que possível, o contacto social, mantém-se, tal como adotado no ano anterior pelos mesmos motivos, o serviço de call center para este efeito específico, com o número 291 145 406.

Este call center permite registar, de modo automático e rápido, os dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e o contacto telefónico) do agricultor candidato, procedendo ao diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não a senha de acesso à candidatura eletrónica e um e-mail válido/ativo), para posterior encaminhamento ao técnico do concelho a que respeite. Este técnico contacta então de volta o agricultor e com ele providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária, submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal.

O atendimento presencial também será possível através dos balcões de atendimento que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, habitualmente disponibiliza por todos os concelhos da Região. No entanto, para que possa deslocar-se a um dos balcões de atendimento o agricultor terá de agendar previamente o seu atendimento, através do já referido call center ou do endereço de correio eletrónico https://atendimento.madeira.gov.pt/.

 

 

 

É de referir que as candidaturas contempladas no Pedido Único são as do POSEI - Medidas de Apoio às Produções Locais:

- Apoio base aos agricultores da Madeira (“Prémio ao Agricultor”);
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos;
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos;
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira;
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante;
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos;
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana;
- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção.

E, no âmbito do PRODERAM 2020, as seguintes:

- Manutenção de muros de suporte de terras;
- Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;
- Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;
- Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;
- Proteção e Reforço da biodiversidade; Pagamento Natura 2000 na floresta;
- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;
- Pagamento de compromissos silvoambientais;
- Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas;
- Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais.

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural também esclarece que este ano, ao contrário do verificado em 2020, será possível o início de novos compromissos nas ações geridas pelo PRODERAM 2020.

É de recordar que este conjunto de ajudas da União Europeia e do Governo Regional estão estimadas em cerca de 28 milhões de euros/ano para os setores agrícola, agroalimentar e florestal da Região.

Mais esta Secretaria Regional apela a que os agricultores da Madeira e do Porto Santo não percam esta oportunidade e apresentem atempadamente a sua candidatura ao Pedido Único.

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.