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Do porquê de termos orgulho na Anona da Madeira DOP

A Anona da Madeira é reconhecida pela União Europeia desde 2000 como Denominação de Origem Protegida (DOP), um estatuto que a identifica no espaço europeu pela sua excelência e características distintivas de anonas provenientes de outras paragens. É, pois, mais um produto agrícola da Região que contribui para que a Madeira seja conhecida e apetecida numa eventual visita.

Anona da Madeira logo DOP A produção dos produtores madeirenses, em vez de ser comercializada apenas como “Anona”, pode e deve ser comercializada como “Anona da Madeira”, uma Denominação de Origem Protegida ou DOP, reconhecida a nível europeu, que deve ser acompanhada pelo logotipo europeu das DOP, que lhe reconhece o direito que lhes é devido e que tem igual nobreza das Indicações Geográficas que identificam outros produtos regionais de reconhecida celebridade, como o “Vinho Madeira” ou o “Bordado da Madeira.

Para a comercialização da sua produção como “Anona da Madeira” – DOP e uso do logotipo aplicável, basta que os produtores procedam, antes de cada campanha, à apresentação da Notificação de Uso, em papel junto dos serviços da DRA ou através do preenchimento do “formulário online”.

 

No que aos produtores diz respeito, importa esclarecer que, apesar dos receios que a sua produção tenha mais controlos, estes são sensivelmente os mesmos que já existem para todos os agricultores, quer no âmbito daqueles que recebem as “Ajudas à agricultura” de carácter anual ou pelo período de cinco anos, quer também os inerentes à segurança alimentar relacionados com a prática da Proteção Integrada e da correta utilização dos produtos fitofarmacêuticos (ver esquema atualizado de tratamentos fitossanitários da anoneira) na proteção das culturas para a obtenção de produtos que são colocados à venda no mercado.

Na rede de Centros de Abastecimento Agrícola da Madeira (rede CA), a rotulagem já está preparada para etiquetar a Anona da Madeira com o logotipo da DOP. Por outro lado, está em estudo a utilização de rolos de rótulos que possam ser facilmente preenchidos “à mão” para entregar aos produtores que procedam ao acondicionamento da sua produção “em casa” antes da sua colocação no mercado.

Agora, caro produtor, cabe a si dar o passo necessário para que a sua produção ostente orgulhosamente o nome de “Anona da Madeira” e o selo ou rótulo com o logotipo da DOP. Apresente então o quanto antes a sua Notificação de Uso!

Ana Paula Caires/Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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