PIGA – Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios |
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Neste âmbito, o Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios (PIGA) é um dos vários planos de controlo oficial, para a verificação do cumprimento da legislação relativa aos critérios microbiológicos dos géneros alimentícios, principalmente no que concerne aos agentes zoonóticos, com vista a assegurar a proteção dos consumidores, em matéria de segurança alimentar. Este plano consiste na colheita de amostras de géneros alimentícios, em estabelecimentos industriais, grossistas e na produção primária, e na RAM são realizadas pelos técnicos dos serviços da DSAV. Após a recolha, as amostras são enviadas para análise, que são efetuadas pelos laboratórios nacionais de referência, INIAV – Instituto Nacional Investigação Veterinária, IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera e pelo LRVSA – Laboratório Regional de Veterinária e Segurança Alimentar, da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. Consoante o tipo de alimento, pesquisam-se determinados microrganismos, tais como Salmonella spp, Campylobacter spp e Escherichia coli verotoxigénica para as carnes (carne fresca, carne picada e preparados de carne). Nos ovos são efetuadas análises para a pesquisas de Salmonella spp. Nos produtos lácteos são pesquisados microrganismos como a Listeria monocytogenes, Brucella spp, Salmonella spp e Enterotoxinas estafilocócicas. No caso dos produtos da pesca com elevado teor de histidina é efetuada a vigilância de histamina. É ainda efetuada vigilância para os produtos de origem não animal (GAONA) em que são feitas pesquisas para Listeria monocytogenes, Salmonella spp e Escherichia coli verotoxigénica. |
A distribuição do número de amostras pelos serviços executores das regiões tem em consideração a realidade de cada uma, nomeadamente no que diz respeito ao número de estabelecimentos e/ou volume de produção para as diferentes matrizes contempladas. O registo da informação relativa à colheita de amostras e resultados analíticos é efetuado num sistema de informação (SIPACE), único para todo o país, que permite a gestão do plano e o acesso à informação de forma rápida. Em caso de verificação de resultados não conformes são tomadas medidas, que dependem do risco identificado, e que vão no sentido de desencadear as ações corretivas adequadas, tais como o operador reforçar as medidas de higiene, do controlo das matérias primas e do produto final, bem como a retirada do produto do mercado ou apreensão dos produtos existentes, quando aplicável. O operador é notificado das não conformidades, e das medidas a implementar, e é feito o acompanhamento das medidas tomadas pelos operadores com visita ao estabelecimento se necessário, e recolha de toda a informação, incluindo a rastreabilidade - inquérito epidemiológico. Sempre que seja constatado que o operador não está a tomar medidas, na sequência da deteção e notificação de resultados positivos, será levantamento auto de notícia ou instrução de processos de contraordenação. O PIGA faz parte integrante do Plano Nacional de Controlo Plurianual previsto no Regulamento (UE) n.º 2017/625, de 15 de março, e enquadra-se na abordagem integrada da União Europeia em relação à segurança dos alimentos que visa garantir um elevado nível de proteção da saúde do consumidor por meio de medidas coerentes em toda a cadeia alimentar. Referências - http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV - Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios, Revisão n.º 02 Data: 22-06-2020; - Decreto Regulamentar n.º 31/2012, de 13 de março; - Regulamento (CE) N.º 2073/2005, de 15 de novembro de 2005. Sílvia Santos |
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