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Produção Integrada na Região Autónoma da Madeira - notificação da implementação

implementacao da PI DICAs LOGO A Portaria n.º 124/2020, de 13 de abril, que aplica na Região Autónoma da Madeira (RAM) os princípios orientadores da prática da Proteção Integrada e da implementação da Produção Integrada de culturas agrícolas e de espécies pecuárias, adapta as disposições nacionais aplicáveis às condições específicas que se verificam no território da Região na prática da Proteção Integrada (PI), como sistema de proteção fitossanitária de culturas agrícolas, e na implementação da Produção Integrada (MPI), como modo de produção de culturas agrícolas e de espécies pecuárias regionais.

Para ajudar todos os agricultores madeirenses na implementação da prática da PI nas principais culturas regionais permanentes (abacateiro, anoneira, bananeira, cana-de-açúcar, maracujazeiro e tabaibeira) e nas temporárias que podem ser produzidas ao ar livre ou protegidas (alfaces, feijoeiros e tomateiro), pelos Despachos n.os 188/2020 a 196/2020, todos de 28 de maio, foram publicados os Cadernos de Campo aplicáveis, de modo a promover e incentivar técnicas que privilegiam o recurso aos meios de luta indiretos (culturais ou genéticos) que previnem ou desfavorecem a instalação e o ataque das pragas, doenças e infestantes que afetam estas culturas, monitorizando a sua ocorrência, recorrendo aos meios de luta diretos (biológicos, biotécnicos ou químicos) apenas quando a intensidade do ataque se justifique, bem como utilizando a luta química apenas como último recurso no combate aos inimigos das culturas, contribuindo assim para uma utilização mais precisa e eficiente dos produtos fitofarmacêuticos.

A MPI é um modo de produção agrícola sustentável e voluntário na luta contra as pragas, doenças e infestantes, mas que contempla também outros aspetos ecológicos, éticos e sociais da produção agrícola e a salvaguarda da qualidade e da segurança dos alimentos obtidos, combinando métodos tradicionais com novos conhecimentos e técnicas agrícolas com o objetivo de otimizar o respeito pela flora e pela fauna, com métodos de produção e de controlo menos agressivos e preservar a biodiversidade local através de uma boa gestão dos recursos naturais, pelo que atualmente é considerada como um dos padrões internacionais mais elevados em matéria de produção agrícola e agroalimentar.

Assim, os produtores regionais que pretendam implementar nas suas explorações os princípios da MPI na produção de culturas agrícolas e/ou de espécies pecuárias para a obtenção de produtos primários e/ou de géneros alimentícios destinados a serem colocados no mercado com referências à MPI na rotulagem, na publicidade ou nos documentos comerciais de acompanhamento destes produtos e também os operadores que preparem, distribuam, armazenem ou coloquem no mercado os produtos provenientes da MPI devem notificar a adesão a este modo de produção através dos formulários próprios que pode já encontrar no final deste artigo e que irão estar disponíveis muito brevemente no endereço eletrónico da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) ou dirigir-se ao Edifício Golden Gate, 3.º andar, onde também podem apresentar a correspondente notificação.

 

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De igual modo, também será possível encontrar a lista atualizada com os nomes e endereços dos organismos de controlo que estão reconhecidos na RAM para assegurar o sistema de controlo e certificação dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios obtidos segundo a MPI, bem como o formulário relativo aos Procedimentos de Aprovação e de Extensão do Reconhecimento de Organismo de Controlo, destinado às entidades que pretendam desempenhar atividades de controlo e certificação de produtos agrícolas e de géneros alimentícios obtidos, no território da RAM, através da Produção Integrada de culturas agrícolas e/ou de espécies pecuárias, antes da sua colocação no mercado que, ao abrigo do artigo 14.º da já mencionada Portaria n.º 124/2020, de 13 de abril.

 

FORMULÁRIOS:

- Notificação da adesão na RAM à implementação da Produção Integrada na obtenção de produtos primários e de géneros alimentícios;

- Notificação na RAM da preparação, distribuição, armazenagem e/ou colocação no mercado de produtos provenientes da Produção Integrada;

- Reconhecimento na RAM de organismos de controlo e certificação de produtos agrícolas e de géneros alimentícios provenientes da Produção Integrada.

Ana Paula Caires
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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