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Sr. Apicultor,
à semelhança dos anos anteriores, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, deve proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2020.
A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo agricultor na área reservada do portal IFAP ou no Centro de Fruticultura, nas Quebradas, em São Martinho (telefone 926 371 612/926 371 633), onde lhe serão facultadas outras informações relevantes sobre as obrigações que deve cumprir para exercer corretamente a atividade apícola.
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