1 1 1 1 1 Pontuação 5.00 (1 Votos)

Apicultura - Declaração anual de existências

alerta apicultura DICAs 1  

Sr. Apicultor,

à semelhança dos anos anteriores, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, deve proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2020.

A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo agricultor na área reservada do portal IFAP ou no Centro de Fruticultura, nas Quebradas, em São Martinho (telefone 926 371 612/926 371 633), onde lhe serão facultadas outras informações relevantes sobre as obrigações que deve cumprir para exercer corretamente a atividade apícola.

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.