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Os Cadernos de Campo no âmbito da Proteção Integrada na RAM

Como já foi oportunamente divulgado no DICAs n.º 374 de 16 de abril, a Portaria n.º 124/2020 publicada no JORAM, I Série, n.º 66, de 13 de abril, e que entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, veio aplicar os princípios orientadores da prática da Proteção Integrada e da implementação da Produção Integrada de culturas agrícolas e de espécies pecuárias na Região Autónoma da Madeira.

Ora, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 256/2009, republicado pelo Decreto-Lei n.º 37/2013, tem vindo a ser promovida a criação de documentação técnica, designadamente de cadernos de campo, de normas técnicas e também de planos de formação relativos às diferentes culturas agrícolas e também à produção de espécies pecuárias, o que tem permitido, a par da implementação do Modo de Produção Biológico, o desenvolvimento da prática da Proteção Integrada e da implementação da Produção Integrada nas principais culturas e espécies pecuárias, destinadas à produção de alimentos.

Assim, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA), através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) preparou a documentação técnica especifica necessária à prática da Proteção Integrada e à implementação da Produção Integrada, a qual contempla as adaptações tidas por mais adequadas às especificidades edafoclimáticas, às condições fitopatológicas e aos condicionalismos da produção pecuária intrínsecas desta região insular, que determinam as particularidades da agricultura madeirense.

Neste contexto, para a prática da Proteção Integrada na Região, por cada exploração ou parcela homogénea de determinada cultura agrícola, o produtor deve dispor de um caderno de campo próprio, devidamente datado e com a caracterização da exploração e das suas parcelas, com a apresentação dos estados fenológicos da espécie vegetal em causa, com a identificação dos inimigos da cultura (pragas, doenças e infestantes) e dos seus potenciais auxiliares, onde deve manter o registo, igualmente datado, de todas as práticas culturais relevantes e das intervenções fitossanitárias realizadas em cada parcela durante a campanha, incluindo a correta identificação dos produtos fitofarmacêuticos utilizados, do local e data da sua adquisição, bem como da identidade do aplicador devidamente habilitado para o efeito, de forma a garantir a rastreabilidade e a qualidade da proteção fitossanitária da produção.

Desse modo, no passado dia 28 de maio foram aprovados por despacho do Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), os cadernos de campo das seguintes culturas:

 

- tomateiro;

- feijoeiro;

- alface;

- tabaibeira;

- maracujazeiro;

- cana-de-açúcar;

- bananeira;

- anoneira;

- abacateiro.

Estes cadernos de campo entraram em vigor ao dia de publicação no JORAM, ou seja, a 29 de maio, podendo também ser consultados no sítio da Internet da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 

No caso das culturas agrícolas para as quais não sejam disponibilizados cadernos de campo elaborados ou adaptados pela DRA, são aplicáveis os estabelecidos a nível nacional para as mesmas culturas ou os elaborados a partir dos cadernos de campo modelo aplicáveis à prática da Proteção Integrada e ou à implementação da Produção Integrada, publicados pelas autoridades nacionais nestas matérias.

Para mais informações, os interessados deverão contactar os serviços de assistência técnica da DRA.

Fontes: Portaria n.º 124/2020 publicada no JORAM, I Série, n.º 66, de 13 de abril; Despachos n.º 188/2020 (tomateiro), n.º 189/2020 (feijoeiro) e n.º 190/2020 (alface), publicados no JORAM II, Série n.º 103, de 28 de maio, n.º 191/2020 (tabaibeira), n.º 192/2020 (maracujazeiro), n.º 193/2020 (cana-de-açúcar), n.º 194/2020 (bananeira) e n.º 195/2020 (anoneira), publicados no JORAM, II Série, n.º 103, suplemento de 28 de maio, e n.º 196/2020 (abacateiro), publicado no JORAM, II Série, n.º 103, 2.º suplemento de 28 de maio.

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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