1 1 1 1 1 Pontuação 5.00 (1 Votos)

SRA apoia a floricultura da RAM

portaria flores 1Como já foi amplamente divulgado, no âmbito das medidas excecionais e temporárias que vêm sendo adotadas para fazer face à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, são inevitavelmente colocados diversos constrangimentos ao normal desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias.

Neste contexto, ao nível da agricultura regional, o setor mais fortemente penalizado tem sido o da floricultura, sobretudo o da produção de flores para corte e folhagens, dado que são considerados bens de caráter hedónico e de fruição social, os quais, pelas razões de alteração das prioridades das famílias e da suspensão das atividades e eventos habitualmente consumidores, passaram a ter uma comercialização residual.

Contudo, a produção florícola não deixou de se manter ativa, e nem poderia ser interrompida, mas sem qualquer comercialização e, por estar em causa produtos de elevada perecibilidade, a obtida tem estado a ser eliminada, causando grandes prejuízos aos floricultores profissionais.

Atendendo à importância económica e cultural de que se reveste a floricultura para a Região Autónoma da Madeira, paixão secular dos madeirenses e portosantenses, e símbolo maior da sua imagética, coroado anualmente com a Festa da Flor e tendo em conta que é importante, tanto mais nas circunstâncias atuais, continuar a apoiar a floricultura profissional da Região Autónoma da Madeira, conferindo-lhe o maior estímulo possível, o Conselho do Governo reunido em plenário no dia 8 de maio resolveu o seguinte:

 

1. Adquirir até € 120.000,00 (cento e vinte mil euros) de flores cortadas frescas e folhagens, através de empresa retalhista a selecionar, aos floricultores profissionais a inventariar pelos competentes serviços da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, compensando em cerca de metade o valor das produções esperadas obter entre 15 de maio e 15 de junho próximos, produtos estes que serão posteriormente oferecidos a várias entidades sem fins lucrativos de acordo com programa a definir pela Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

2. No processo, ainda em curso, de pagamento dos prejuízos emergentes dos temporais de fevereiro e março de 2018, conferir prioridade aos floricultores então afetados.

3. No instrumento de apoio que está a ser preconizado pela União Europeia no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, designado por “Alívio temporário excecional para agricultores e PME ativos no processamento, comercialização e/ou desenvolvimento de produtos agrícolas particularmente afetados pela crise COVID-19”, ao nível da sua aplicação à RAM, considerar como um dos setores mais afetados pela crise, o da floricultura.

4. Isentar os floricultores durante o ano de 2020, do pagamento das taxas relativas à prestação de qualquer serviço pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a partir do dia seguinte (13 de maio) à data de publicação da Resolução n.º 299/2020, publicada no JORAM, I Série, número 90, de 12 de maio.

Fonte: Resolução n.º 299/2020, publicada no JORAM, I Série, número 90, de 12 de maio.

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.