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SRA cria a AgroSenseLab (Câmara de Provadores)

São muitos e diversos os produtos agrícolas e agroalimentares obtidos no território da Região Autónoma da Madeira (RAM), cujos modos de produção integram o património cultural imaterial madeirense e portosantense, o qual importa proteger e preservar.

Esta forte ligação ou pertença resulta de provirem de material vegetal autóctone, incluindo variedades tradicionais e regionais de hortofrutícolas e restante material espontâneo adaptado às condições agroecológicas locais, e de serem fruto da atividade de gerações de agricultores, do seu saber fazer e das técnicas tradicionais de preparação dos alimentos utilizadas ao longo dos tempos nas ilhas da Madeira e do Porto Santo na produção doméstica, artesanal e industrial de bens alimentares.

Os produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM são bens que advêm das atividades agrícola, pecuária e das pescas, bem como da transformação artesanal, da agroindústria tradicional, da doçaria conventual e da gastronomia típica, os quais apresentam características próprias e/ou uma reputação e notoriedade que estão intrinsecamente ligadas à sua origem madeirense ou portosantense e aos modos particulares de produção adotados pelos agricultores e por outros produtores locais que comprovadamente permanecem inalterados há pelo menos 30 anos.

Entre estes produtos destacam-se: nos frutos e produtos hortícolas frescos típicos da agricultura local, a banana, a anona, o abacate, a papaia, o maracujá, o mango e o tabaibo, bem como a cebola, a batata-doce, o inhame e a pimpinela, entre outros. Nos produtos agroalimentares, o “pão de casa”, o “bolo do caco”, outros bolos e broas tradicionais, como as queijadas madeirenses e os bolos e broas de mel-de-cana, o próprio mel-de cana, o requeijão e as sidras madeirenses, para além dos rebuçados, doces e geleias à base de frutos, das ervas aromáticas regionais ou dos méis resultantes da flora local e, nos produtos transformados das pescas, o gaiado seco e as lapas de escabeche.

Entre as produções tradicionais encontram-se as do setor do vinho, designadamente o secular Vinho Madeira - DOP, os vinhos tranquilos e espumante - DO “Madeirense” e IG “Terras Madeirenses” e as do setor das bebidas espirituosas, como o Rum da Madeira - IGP, também conhecido por “aguardente de cana” ou “rum agrícola”, e os licores, com destaque para a “Poncha da Madeira" - IGP, produtos estes que, devido às características especiais que lhes são conferidas pela sua origem geográfica e à forte notoriedade da sua indicação geográfica, gozam já de um estatuto especial reconhecido internacionalmente e de um regime de proteção que é gerido pelo Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira (IVBAM, IP-RAM).

Inicialmente apenas assentes na designada “agricultura familiar”, os produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM, com o devir do tempo e em paralelo, passaram a ser obtidos em explorações agrícolas empresariais e em unidades agroindustriais, as quais, na maioria dos casos, continuam a respeitar os modos tradicionais de produção com relevante interesse etnográfico, social e industrial ou a corresponder a “produtos com história” que refletem valores de memória, autenticidade e singularidade que devem ser transmitidos fielmente às futuras gerações.

Por outro lado, verifica-se que os produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais madeirenses e portosantenses detêm uma elevada procura no mercado doméstico por serem percecionados pelos consumidores locais e, cada vez mais, também pelos turistas que visitam o território, como “produtos diferentes”, porque as suas características dependem das condições ecológicas e antropológicas da RAM e respeitam os usos e costumes ancestrais associados à sua produção e consumo e, como “produtos de qualidade superior” quer do ponto de vista organolético, porque apresentam aspetos, aromas e sabores que lhes são muito familiares, quer do ponto de vista simbólico, porque representam valores patrimoniais, históricos e culturais ligados à “sua terra”.

 

A par da atestação da origem e do modo particular de produção, além do conhecimento das características físico-químicas, microbiológicas e nutricionais, na definição dos atributos de um dado produto agrícola ou agroalimentar tradicional, que confirmam ser este distinto de qualquer outro, assume particular importância a determinação da sua qualidade sensorial, um poderoso instrumento de medição das perceções dos consumidores habituais do mesmo que permite identificar outras características essenciais que lhe conferem a genuinidade e a singularidade, pelo que necessariamente o estabelecimento do seu “perfil sensorial” deve ser considerado no respetivo caderno de especificações ou referencial técnico associado.

A mais-valia do registo do nome de um produto agrícola ou de um género alimentício ao abrigo de um regime de qualidade da União Europeia, ou do uso de uma marca ou símbolo associado a um mecanismo de qualificação específico da RAM, está decisivamente alicerçada à obtenção da confiança dos consumidores, sendo que esta só pode ser conquistada se estiverem implementados sistemas de verificação e de controlo fiáveis que permitam garantir-lhes que o produto em causa está em conformidade com as disposições do respetivo caderno de especificações ou do referencial técnico que lhe seja aplicável, assim favorecendo a devida credibilidade às alegações ou à marca ou símbolo que o diferencia nos mercados.

Neste contexto, também no âmbito dos sistemas de verificação e atestação da conformidade ou de certificação dos produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM, a análise sensorial assume especial importância, ao envolver, entre muitos outros aspetos, desde a avaliação visual à degustação, passando pela forma de apresentação, para a determinação da conformidade dos atributos destes bens com as regras estabelecidas em cadernos de especificações ou outros referenciais técnicos que lhes sejam aplicáveis.

Porque a constante evolução dos gostos e das necessidades dos consumidores motiva que os produtores estejam disponíveis para inovar os mercados com a introdução de novos produtos ou de novas combinações ou formas de apresentação dos produtos agroalimentares regionais, o recurso à análise sensorial proporciona também uma forma eficiente de perspetivar o grau de aceitação e de aprovação pelos consumidores e, dessa forma, contribuir para minimizar custos e aumentar as probabilidades de sucesso das novas propostas.

Com este objetivo considera-se da maior pertinência, no uso das competências da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, proceder à criação de uma Câmara de Provadores que se dedique exclusivamente aos produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM, com exceção dos vinhos e bebidas espirituosas já dotados de um regulamento próprio e geridos pelo IVBAM, IP-RAM.

A Câmara de Provadores, a funcionar segundo os princípios da independência e da objetividade, designadamente no cumprimento do disposto nas normas de referência internacionais, deverá ser constituída por pessoas com conhecimentos e capacidades técnicas na área da análise sensorial para promover a caraterização e identificação dos atributos essenciais à genuinidade dos produtos agrícolas e agroalimentares tradicionais da RAM, como também para assegurar a avaliação da conformidade e o controlo da qualidade nesta área, complementando os requisitos dos processos de qualificação aplicáveis, e assessorando os produtores no desenvolvimento de novos produtos.

Assim, a Portaria n.º 99/2020, de 30 de março republicada no JORAM I, Série n.º 62, através da declaração de retificação n.º 15/2020, de 2 de abril, vem criar a Câmara de Provadores dos Produtos Agrícolas e Agroalimentares da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por “AgroSenseLab" e cujo Regulamento próprio é estabelecido no Capítulo II do diploma em apreço.

Fonte: Portaria n.º 99/2020 de 30 de março republicada no JORAM I Série n.º 62 através da Declaração de retificação n.º 15/2020 de 2 de abril

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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