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Candidaturas ao Pedido Único facilitadas com criação de call center específico

paisagem agricola 442X335 Face às medidas adotadas para a redução do risco do contágio pelo COVID-19, as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2020, que normalmente decorrem entre meados de fevereiro e final de abril de cada ano, deixaram de poder ser realizadas presencialmente e apenas formuladas por via eletrónica.

Se, perante esta forte contingência, a União Europeia já autorizou que o período de candidaturas se prolongue sem penalizações até 15 de junho próximo, coloca-se a problemática de como facilitar as incumbências dos agricultores potenciais beneficiários, que, em cerca de 90% (cerca de 10.000 candidatos) do seu universo, recorria aos balcões de atendimento presencial que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural habitualmente dissemina por todos os concelhos da Região, dado que, além de terem dificuldades na utilização de ferramentas informáticas, confrontam-se com um procedimento complexo.

No sentido de agilizar a tarefa dos agricultores e recolher o número máximo de candidaturas válidas até ao final do período alargado já concedido pelas instâncias europeias, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural e com a colaboração da Direção Regional do Património e Informática, criou um número telefónico único exclusivamente para apoio à realização das candidaturas ao PU/2020.

 

Através deste call center, a funcionar com o número 291 145 406, que está disponível desde a passada segunda-feira, dia 20 de abril, o telefonista de um conjunto de cinco, perante a chamada de um agricultor, de modo automático e rápido, regista os seus dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e contacto telefónico) e procede a um diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não senha de acesso à candidatura eletrónica e e-mail válido/ativo). Este inquérito eletrónico, ao ser concluído, é enviado instantaneamente para um supervisor que analisa as condições à candidatura e assinala os elementos essenciais que possam eventualmente estar em falta. Após esta fase, aquele redistribui o processo a um, atendendo ao concelho a que respeite, dos 30 técnicos que constitui a equipa que efetivamente concretiza a operação. Este técnico contacta então de novo o agricultor e com ele providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária, submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal.

É de referir que as candidaturas contempladas no Pedido Único são as do POSEI - Medidas de Apoio às Produções Locais (Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor); Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos; declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana; Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção), e já no âmbito do PRODERAM 2020 (Manutenção de muros de suporte de terras; Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais; Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica; Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica; Proteção e Reforço da biodiversidade; Pagamento Natura 2000 na floresta; Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas; Pagamento de compromissos silvoambientais; Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas; e Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais), valendo no seu conjunto, em ajudas da União Europeia e do Governo Regional, cerca de 28 milhões de euros/ano para os setores agrícola, agroalimentar e florestal da Região.

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