Candidatura às Ajudas à Agricultura - 2020 |
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Dado o impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia; e considerando a Resolução n.º 101/2020, de 12 de março, do Conselho do Governo Regional, que determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural torna público que, no âmbito destas medidas temporárias, as candidaturas ao Pedido Único 2020 estão abertas a partir de 16 de março próximo, mas apenas para as que sejam realizadas por via eletrónica (Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em O Meu Processo). As candidaturas presenciais dos agricultores nos vários postos habituais disseminados pelo território da ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo ficam suspensas até decisão em contrário. Entretanto, a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural está a preparar sistema que facilite o recurso dos agricultores à candidatura eletrónica, a anunciar oportunamente. O Pedido Único de Ajudas abrange: |
1. As ajudas no âmbito do POSEI • Medida 1 – Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor) 2. As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020) • Manutenção de muros de suporte de terras Verifique previamente se os seus dados de Beneficiário e da sua Exploração estão atualizados nas Bases de Dados do IFAP. Apresente a sua Candidatura ao Pedido Único! |
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