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Agrupamento do Requeijão da Madeira – inscreva-se!

agrupamento requeijao DICAs CARTAZ peq O requeijão madeirense, também denominado de requeijão da Madeira, corresponde ao produto lácteo resultante da coagulação, pelo calor, do leite de vaca inteiro, acidificado naturalmente por ação das bactérias lácticas presentes no leite cru, promovendo a precipitação conjunta das caseínas e das proteínas do soro, até à obtenção de uma massa de consistência cremosa, mais ou menos grumosa, que é moldada e não prensada, em toalhas de pano para escoamento de grande parte do soro, mas mantendo uma considerável humidade (52% e 65%), apresentando um sabor agradável, levemente ácido (pH entre 5,6 e 6,2) e de coloração branca, ligeiramente amarelada.

Pode afirmar-se que o requeijão madeirense, pelo seu modo tradicional e particular de produção, que utiliza o leite de vaca inteiro e em que a acidificação é normal e exclusivamente pela ação das bactérias lácticas que se multiplicam no leite cru, transformando a lactose em ácido láctico (fermentação láctica), sem adição de qualquer coalho, fermento ou acidificante e apenas adicionado de sal, está mais próximo da definição de um queijo não curado, incluindo o queijo fresco (Norma CODEX STAN 221-2001), que corresponde aos queijos de pasta mole a semimole, que se encontram prontos para o consumo logo após a sua fabricação e que têm de ser conservados obrigatoriamente sob refrigeração, como no caso dos queijos tipo Quark ou Cottage, do que da definição tradicional de requeijão que, em Portugal, independentemente do tipo de leite utilizado (cabra, ovelha ou vaca), corresponde sempre à definição de um queijo de soro (Norma CODEX STAN 284-1971), produzido pela precipitação térmica das proteínas do soro do leite, resultante da produção dos queijos ou de uma mistura deste soro com leite ou com nata e também com ou sem a adição de coalho, fermento ou acidificante.

 

O requeijão madeirense é o produto lácteo mais rico nas proteínas do leite atendendo a que, no seu processo produtivo, a leve acidificação natural do leite (com diminuição do seu pH) promove a precipitação da caseína, que corresponde a principal proteína do leite de mamíferos (cerca de 80% da proteína presente no leite de vaca) e pela ação do calor promove-se a precipitação das proteínas solúveis do soro do leite, principalmente das β-lactoglobulinas, as α-lactoalbuminas, as albuminas séricas e as imunoglobulinas, que constituem cerca de 15% a 22% das proteínas totais do leite.

Este produto é o ingrediente fundamental e essencial na produção das verdadeiras “queijadas” produzidas na Madeira, o que determina que grande parte da sua produção seja destinada às pastelarias e à indústria de panificação regional, sendo também comercializado diretamente aos consumidores finais em feiras e eventos de produtos regionais e nas próprias unidades de produção. Contudo, nos últimos anos tem aumentado o consumo do requeijão da Madeira ao natural ou aromatizado com caramelo ou vários sabores de frutos, porque passou também a estar disponível como produto pré-embalado e facilmente encontrado nos estabelecimentos de retalho e da grande distribuição regional.

Na Região Autónoma da Madeira, o requeijão madeirense corresponde ao único género alimentício de origem animal que reúne as condições para poder ser registado ao abrigo dos regimes de qualidade da União Europeia como Indicação Geográfica Protegia (IGP), porque apresenta características próprias intimamente ligadas às condições da sua produção e porque goza de grande notoriedade entre os consumidores madeirenses.

A regulamentação da UE exige que o pedido de registo da denominação de produto agrícola ou género alimentício como IGP apenas possa ser apresentado por um agrupamento, que corresponde a uma associação, qualquer que seja a sua forma, dotada ou não de personalidade jurídica, e que seja composta pelos produtores ou transformadores do produto que se pretenda registar.

Assim, para garantir a participação das três unidades agroindustriais artesanais que presentemente se dedicam à transformação do leite de vaca de produção local, para a produção do requeijão madeirense, mas também de outros produtores regionais (ou “leiteiros”) que também possam dedicar-se a esta produção, mesmo que em contexto familiar e com vista ao autoconsumo, e que demonstrem interesse legítimo e se dediquem à sua produção seguindo os modos tradicionais regionais, foi criado, pelo Despacho n.º 43/2020, de 28 de janeiro, o Registo dos Produtores designado de Agrupamento do Requeijão Madeirense, com vista ao reconhecimento da denominação “requeijão madeirense” ou “requeijão da Madeira” ao abrigo dos regimes de qualidade da União Europeia.

Com a colaboração da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária, da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), e dos principais produtores locais grande parte do trabalho de descrição do produto e do seu modo de produção já está concluída. Assim, a DRA disponibilizará aos produtores inscritos no Agrupamento do Requeijão Madeirense o apoio técnico necessário à apresentação do pedido de registo da denominação “requeijão madeirense” ou “requeijão da Madeira” como IGP, à elaboração do caderno de especificações que lhe seja aplicável e da demais documentação necessária à instrução do pedido de registo a nível nacional e da UE e, após o seu registo, à gestão do uso da denominação registada, mais assegurando em conjunto o exercício das funções que lhes são atribuídas.

Para a inscrição no Agrupamento do Requeijão Madeirense, que pode ser feita até ao próximo dia 28 de fevereiro, basta aceder à respetiva ficha de inscrição,

Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria poderão ser também solicitados para os seguintes e-mails: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Ana Paula Caires
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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