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A tuberculose bovina

A tuberculose bovina é uma doença crónica dos animais, que se transmite naturalmente entre os animais e dos animais ao homem, assumindo assim a definição de Zoonose.

A doença é causada por uma bactéria, o Mycobacterium tuberculosls var. bovis, que é uma bactéria Gram-positiva, aeróbia, imóvel e em forma de bastonete, álcool-ácido resistente e não possui cápsula e nem esporo e com muitas semelhanças à bactéria causadora da tuberculose humana.

O nome tuberculose advém do aspeto característico das lesões produzidas pelo Mycobacterium bovis. Estas lesões têm a forma de pequenos granulomas, conhecidos como tubérculos.

Embora os bovinos constituam um hospedeiro preferencial para o Mycobacterium bovis, a doença encontra-se também noutros animais domésticos e selvagens. Podem sobreviver por vários meses, enquanto que nas pastagens sobrevivem por até dois anos.

O M. Bovis é o agente causador da tuberculose humana por origem alimentar, embora também possa ser transmitido por via aérea, que posteriormente infeta os pulmões e que resulta em doença.

A transmissão da doença acontece geralmente por contacto direto com animais infetados, através da inalação de gotículas em que a bactéria está presente e que são projetadas quando o animal tosse.

A transmissão também pode ser de origem alimentar, com a ingestão de leite cru ou queijo de vacas infetadas, que é, no entanto, evitada através do consumo de leite devidamente pasteurizado, pois o Mycobacterium bovis é destruído quando submetido a altas temperaturas e por tempo determinado.

Algumas pessoas não apresentam sintomatologia da doença e outras pode levar meses ou anos para apresentar sintomatologia entre o momento da infeção e a manifestação dos primeiros sintomas, que, mesmo assim, não são muito específicos e podem incluir fraqueza, falta de apetite, dificuldade respiratória e tosse seca intermitente em fases mais avançadas.

A tuberculose bovina representa não só um problema de saúde animal, mas também uma preocupação de saúde pública, que desde sempre motivou a implementação de campanhas, que, através da prevenção e controlo da disseminação da doença, conduzem à sua erradicação. Estas campanhas traduzem-se num conjunto de medidas cuja aplicação decorre de modo permanente e coordenado e que tomam como suporte a deteção precoce dos animais infetados, e a sua consequente eliminação sob controlo oficial.

Controlo oficial e diagnóstico da doença

O diagnóstico da tuberculose bovina é realizado através da prova da intradermotuberculinização comparada (IDTC), efetuada por um Médico Veterinário.

Esta prova consiste na inoculação conjunta da tuberculina bovina e tuberculina aviária, por via intradérmica, na pele do pescoço.

Os pontos da injeção são rapados e limpos, prendendo-se uma prega de pele rapada entre o polegar e o indicador e faz-se a medição da espessura da prega com um cutímetro e o seu registo na folha de campo. Seguidamente, injeta-se a dose de tuberculina bovina e a dose de tuberculina aviária com uma distância entre elas de 12 a 15 cm. A espessura da prega da pele de cada local de injeção deve ser novamente medida e registada 72 horas depois da inoculação (figura 1).

As interpretações dos resultados são baseadas na observação clínica e no aumento registado da espessura da prega da pele no local da injeção 72 horas depois da inoculação (figura 1).

 
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Figura 1 – Zonas de inoculação intradérmica na prova de IDTC, reação posterior e medição da espessura da prega
(Fonte: Realización de las pruebas de intradermotuberculinización y gamma-interferón)

Os animais em que a IDTC tenha dado resultados duvidosos devem ser submetidos a uma outra prova de IDTC passado um prazo mínimo de 42 dias. Os animais com resultado positivo são sujeitos a abate sanitário, com recolha de amostras para exame histopatológico e bacteriológico para a determinação de lesões características de tuberculose e a presença do agente Mycobacterium bovis ou tuberculosis.

Os detentores dos animais sujeitos a abate sanitário são indemnizados após a verificação do cumprimento das medidas impostas no sequestro sanitário.

A Região Autónoma da Madeira iniciou em 2018 os planos de erradicação, com vista a obtenção do estatuto de indemnidade dos seus efetivos bovinos.

Sílvia Santos
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

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