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Número de Operador Hortofrutícola “PT HF”

PT HF 1 Os operadores que procedem à comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos deverão fazer constar nas embalagens dos seus produtos e nos documentos comerciais relativos à comercialização o seu código de embalador e/ou expedidor, vulgarmente conhecido por Número de Operador Hortofrutícola (n.º HF).

O registo dos operadores hortofrutícolas (Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão, de 7 de junho, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados) é assegurado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), ainda que na Região Autónoma da Madeira a respetiva tramitação processual seja realizada pela Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura (DRA).

Para registo/alteração-renovação do n.º HF é necessário o interessado dirigir-se à Divisão da Inovação Agroalimentar, Avenida Arriaga 21-A, Edifício Golden, 3.º andar, 9000-060 Funchal, com os seguintes documentos (cópia simples):

1.- Declaração do início de atividade, nos termos do Código de Actividade Empresarial (CAE);

2.- Documento comprovativo da posse das instalações de que dispõe para exercício da atividade (caso seja produtor embalador deverá apresentar cópia do parcelar da exploração agrícola com a identificação do espaço destinado ao acondicionamento/normalização das produções);

3.- Planta/esquema dessas instalações;

4.- Cartão de identificação de pessoa singular ou coletiva (conforme o caso);

5.- Cópia do Cartão de Cidadão.

 

Não existe prazo definido para a formulação deste pedido de registo/alteração-renovação, podendo ocorrer ao longo de todo o ano. Desde que o processo esteja conforme, é remetido à DGAV, que atribui o n.º HF, ficando a DRA incumbida de o comunicar diretamente ao operador em causa através de ofício.

Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos aos produtos hortícolas e previstas no Regulamento de Execução referido, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428.

Das alterações mais importantes, destaca-se a efetuada ao nível da identificação do embalador e/ou expedidor.

Assim, na marcação dos produtos hortofrutícolas que se encontrem nas condições descritas no Regulamento Delegado (UE) 2019/428, deverá constar, antes do código correspondente ao embalador e/ou expedidor, o código do país que procedeu à emissão desse código. No caso de Portugal, o referido código é “PT”.

Exemplo:

ANTES - Embalador e/ou expedidor: HF 123 456

AGORA - Embalador e/ou expedidor: PT HF 123 456

Informa-se ainda que os n.os HF que não incluam a indicação “PT” podem continuar a ser utilizados até 31 de dezembro de 2019.

PT HF rotulo Para qualquer esclarecimento adicional sobre este assunto, poderá contatar a Divisão de Inovação Agroalimentar, no endereço atrás referenciado.

Ana Ghira
Divisão de Inovação Agroalimentar
Direção Regional de Agricultura

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