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Resíduos de pesticidas em vinhos nacionais comercializados na Região Autónoma da Madeira

A cultura da videira representa em Portugal uma produção de cerca de seis milhões de litros de vinho, num valor estimado de cerca de 830 milhões de euros [1]. Dada a sua importância, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a autoridade fitossanitária nacional competente, prevê a utilização de cerca de 300 combinações de substâncias ativas para fazer face a cerca de 30 pragas/doenças que afetam esta cultura [2]. Apesar da normal degradação dos resíduos que ocorre durante o desenvolvimento das plantas e durante o processamento das uvas, é expectável que sejam detetados resíduos no produto final.

A realização de um programa de monitorização dos resíduos de pesticidas presente nos vinhos comercializados na região da Macaronésia constitui uma das medidas enquadradas no Objetivo 1 do projeto INTERREG MAC PERVEMAC II, em que a Direção Regional de Agricultura da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural é uma das beneficiárias. Em dois anos de programa, foram analisadas 91 amostras de diferentes vinhos nacionais (ver Tabela), obtidos de forma aleatória e sem qualquer preocupação estatística de diferenciação quanto à sua região ou tipo.

residuos pesticidas vinhos nacionais figura1 Cada amostra foi submetida à análise de cerca de 300 substâncias ativas mais metabolitos e produtos de degradação, tendo sido possível obter um perfil dos resíduos mais frequente (figura 1). Dos resultados obtidos ressalta o facto de terem sido detetados resíduos em 70% das amostras analisadas (figura 2), taxa um pouco superior àquelas registadas nos últimos programas de controlo promovidos pela Comissão Europeia que revelaram uma incidência de resíduos em 45% no programa de 2013 [3] e 42% das amostras em 2016 [4]. Não foram registadas quaisquer infrações nas amostras analisadas em oposição aos valores reportados pela Autoridade de Segurança Alimentar Europeia (EFSA) para os mesmos anos, em que as taxas de infrações para a globalidade dos países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foram de 0,1% e 0,4% respetivamente.

residuos pesticidas vinhos nacionais figura2

A avaliação de conformidade para o vinho não se processa através da simples comparação com um limiar visto que, salvo para algumas exceções, não estão definidos limites máximos de resíduos (LMR) para produtos transformados, mas apenas para as matérias primas. Tal como para a generalidade dos produtos transformados, é necessário expressar o resíduo detetado nas uvas que lhe deram origem e só aí proceder à comparação com o LMR. Esta operação exige o conhecimento dos fatores de processamento que podem ser obtidos, por exemplo, a partir dos sítios da internet da EFSA [5] ou do Instituto Federal Alemão para Avaliação do Risco (BfR) [6]. No presente programa analítico foi utilizado o fator de processamento de “1”, fator indicado nos Regulamentos que estabelecem os programas coordenados de controlo plurianuais de controlo de resíduos de pesticidas promovidos pela Comissão Europeia [7][8].

A avaliação de conformidade exige ainda o conhecimento do ano de produção desse vinho para que seja possível conhecer os LMR em vigor nessa data.

Dos vinhos analisados no âmbito deste projeto, apenas um apresentou um resíduo de iprodiona superior ao LMR atual, de 0,01 mg kg-1, aplicável desde 31 de julho de 2019. Tratando-se de um vinho produzido em 2018, em que o LMR para esta substância ativa era de 20 mg kg-1, o teor quantificado de 0,27 mg/kg, acaba por não enquadrar uma infração ao Regulamento (UE) N.º 396/2005.

 

Relativamente ao cumprimento das condições de utilização expressas na rotulagem, todas as substâncias ativas detetadas estão atualmente autorizadas para a cultura da videira com exceção do imidaclopride e do carbendazime.

Relativamente ao imidaclopride, e de modo semelhante à situação da iprodiona, não existe uma infração ao uso porque a utilização de produtos com base nesta substância ativa passou a ser interdita apenas a partir de 19 de dezembro de 2018 [9], não sendo por isso aplicável às produções de 2018 e anos anteriores.
A presença de carbendazime pode ser explicada por tratar-se de um metabolito do tiofanato-metilo [10], uma substância ativa presente em diversos produtos fitofarmacêuticos autorizados para a videira.

residuos pesticidas vinhos nacionais figura3

Outro indicador importante para a avaliação do grau de exposição por parte da população à presença de resíduos tem que ver com a ocorrência de resíduos múltiplos, isto é, amostras que apresentam mais que um resíduo. A figura 3 apresenta a ocorrência dos resíduos múltiplos que atingem os 6 em três amostras. Não estando provada a existência de sinergias entre os diferentes pesticidas, o seu efeito no organismo será, no mínimo aditivo, se pertencerem à mesma família química.

Em termos relativos, pese a existência de múltiplas variáveis que condicionam qualquer comparação (número e identidade dos pesticidas pesquisados, representatividade das colheitas, culturas, limiares de reportação, etc.) a incidência de resíduos no vinho acaba por ser superior àquela observada para a totalidade dos produtos analisados nos programas de controlo ao nível do espaço europeu que, nos últimos três anos, tem apresentado taxas próximas dos 50 % [3][11]. Em oposição aos cerca de 4-5 % registados para a globalidade das culturas, a taxa de infrações “zero” indica que o vinho é também seguro ao nível da presença de resíduos de pesticidas, se o seu consumo não exceder os valores limite na dieta.

Bibliografia

[1] PORDATA; disponível em https://www.pordata.pt/Portugal/

[2] DGAV; disponível em http://www.dgav.pt/fitofarmaceuticos/

[3] EFSA. The 2013 European Union report on pesticide residues in food. European Food Safety Authority. EFSA Journal 2015;13(3)

[4] EFSA. The 2016 European Union report on pesticide residues in food. European Food Safety Authority. EFSA Journal 2018;16(7):5348

[5] EFSA. European database of processing factors for pesticides in food. Disponível em https://www.efsa.europa.eu/en/supporting/pub/en-1510

[6] BFR. Compilation of Processing Factors and Evaluation of Quality Controlled Data; Bundesinstitut für Risikobeuertung. Disponível em https://www.bfr.bund.de

[7] Regulamento de Execução (UE) N.º 2017/660 da Comissão de 6 de abril de 2017. JO L94 de 07.04.2017

[8] Regulamento de Execução (UE) N.º 2018/555 da Comissão de 9 de abril de 2018. JO L92 de 10.04.2018

[9] DGAV. Ofício Circular N.º 19/2018

[10] EFSA. Reasoned opinion on the review of the existing maximum residue levels (MRLs) for thiophanate-methyl and carbendazim according to Article 12 of Regulation (EC) N.º 396/2005. EFSA Journal 2014;12(12)

[11] EFSA. The 2017 European Union report on pesticide residues in food European Food Safety Authority. EFSA Journal 2019;17(6)

Divisão de Análises Veterinárias e Agroalimentares
Direção de Serviços dos Laboratórios e Investigação Agroalimentar
Direção Regional de Agricultura

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