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Animais de companhia – Questões frequentes (2.ª parte)

animais de companhia questoes frequentes parte2 1 1. Custos e deduções fiscais

Cuidar adequadamente dos animais, nomeadamente os de companhia, para além de requerer tempo e dedicação representa também custos financeiros que, por vezes, podem ser elevados. Esses custos dizem respeito essencialmente à alimentação, higiene e cuidados médico-veterinários, onde se incluem os atos de identificação e profilaxia obrigatória de que são exemplo a identificação eletrónica e a vacinação antirrábica, respetivamente.

É necessário, também, ter em conta que, em certos momentos, quer devido a acidentes, quer a doenças, quer ainda ao avanço da idade dos animais, poderá ser necessário alguns tratamentos e/ou intervenções médico-veterinárias para além das previstas habitualmente, representando custos acrescidos que, muitas vezes, estão para além do orçamento familiar de quem é responsável pelo seu cuidado e bem-estar.

Até há bem pouco tempo, não era possível deduzir esse tipo de despesas no IRS, mas presentemente é possível, embora a medida não cubra tudo aquilo que desejaríamos. Para tal, é recomendado pedir faturas separadas para serviços ou produtos com e sem dedução fiscal. Se uma consulta veterinária dá direito à devolução de 15% do IVA, uma tosquia já não dá, podendo, no entanto, ser englobada nas despesas gerais familiares. Assim, são dedutíveis no IRS as seguintes despesas:

• Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e ou de estimação/companhia;

• Cuidados médico-veterinários prestados em centros de atendimento médico-veterinário (hospitais, clínicas e consultórios), canis, explorações agrícolas ou em outros locais;

• Tratamentos médico-veterinários (cirúrgicos, dentários, etc.);

• Procedimentos de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);

• Transporte de animais doentes;

• Rações e alimentações que constituam uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.

Não são aceites as despesas relativas a:

• Inseminação artificial;

• Alojamento, tosquia, banhos e outros serviços sem cuidados médico-veterinários;

• Arrendamento de terrenos para pastagens;

• Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;

• Brinquedos e acessórios;

• Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.

O limite à dedução de despesas com animais no IRS foi estabelecido nos 250 € por ano. Mas este valor rapidamente se torna insignificante, quando conjugado com outras despesas efetuadas em mais quatro setores, tais como as despesas efetuadas na reparação de veículos automóveis, área da restauração e alojamento, cabeleireiros e institutos de beleza, pois partilham o mesmo valor máximo por agregado familiar.

 

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2. Seguros

Uma outra solução para obviar as despesas com animais de companhia reside no recurso a seguros. A maioria deles cobre apenas a modalidade mais simples de responsabilidade civil, sendo poucos os que protegem o animal de estimação em caso de doença ou que permitam, por exemplo, o apoio em caso de desaparecimento. Os seguros para animais atualmente disponíveis garantem o pagamento de despesas por danos causados por animais domésticos, ou seja, por cães ou gatos, em caso de acidente ou custos decorrentes de doença, desaparecimento ou falecimento dos mesmos. Para além da responsabilidade civil, é importante conhecer as restantes coberturas dos seguros para animais, nomeadamente se dão cobertura às seguintes situações:

• Assistência veterinária e medicamentosa, que garanta o reembolso de despesas devido a doença ou acidente, cirurgias, tratamentos, exames e internamento do animal;

• Guarda do animal, em caso de internamento hospitalar do dono, para que o mesmo não fique sozinho nestas situações;

• Defesa jurídica, cobrindo o pagamento de todas as despesas legais consequentes de danos causados ao animal de estimação ou até prejuízos provocados por este;

• Desaparecimento do animal, cobrindo despesas com a comunicação do desaparecimento em meios de comunicação social e associações de proteção dos animais, bem como poderá ainda incluir despesas com pesquisa de informação em bases de dados especializadas;

• Organização de serviços fúnebres, incluindo todas as formalidades associadas ao falecimento do animal seguro.

O preço do prémio do seguro é influenciado pela idade e a raça do animal de companhia.

(Pode ler a primeira parte deste artigo aqui.)

 

João Carlos dos Santos de França Dória
Médico Veterinário
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Direção Regional de Agricultura

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