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Abertas as inscrições para os Agrupamentos de Produtores da "Batata-doce da Madeira" e da "Cebola da Madeira"

resgisto do agrupamento DICA 1
Rama da variedade regional "Inglesa"

Os registos de produtores de “Batata-doce da Madeira” e de “Cebola da Madeira” foram criados por despacho do Secretário Regional de Agricultura e Pescas, como forma de garantir a participação dos agricultores que se dedicam à produção destas culturas madeirenses nos agrupamentos que vão promover o reconhecimento das características particulares destas produções, no âmbito dos regimes de qualidade europeus, estabelecidos através do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, e dos seus subsequentes regulamentos delegados e de execução (Regulamento (UE) n.º 1151/2012).

O reconhecimento do nome “Batata-doce da Madeira” e do nome “Cebola da Madeira” como Denominação de Origem Protegida (DOP), que associa o nome do produto à área geográfica da sua produção, cria condições para garantir aos produtores a promoção e a preservação da qualidade distinta e das características particulares que distinguem estes produtos madeirenses, como fornece aos consumidores informações objetivas de que são produtos diferentes e a garantia de que mais facilmente os poderão identificar no mercado.

Apenas os agrupamentos constituídos, principalmente pelos produtores do produto que esteja em causa, podem apresentar o pedido de registo do nome da sua produção como DOP a nível europeu. Contudo, as exigências e os custos relacionados com estes processos muito têm dificultado a apresentação formal dos pedidos de registo dos produtos em apreço junto das autoridades nacionais e europeias.

Para ultrapassar esta situação, foi decidido promover, através da Direção Regional de Agricultura, a criação destes registos de produtores, que passarão a ser designados por Agrupamento da “Batata-doce da Madeira” e por Agrupamento da “Cebola da Madeira”, de modo a proporcionar aos aderentes o apoio técnico necessário, por forma a:

• congregar, nos respetivos agrupamentos, os produtores regionais que realmente se dedicam à produção das variedades tradicionais de batata-doce e de cebola;

• possibilitar aos produtores a participação direta na apresentação dos pedidos de registo das denominações “Batata-doce da Madeira” e “Cebola da Madeira” como DOP e;

• garantir que serão ouvidos na definição das regras de produção, de preparação e de embalamento do produto para colocação no mercado, a serem incluídas nos cadernos de especificações da “Batata-doce da Madeira” e da “Cebola da Madeira” e demais documentação que lhes sejam aplicáveis.

 
resgisto do agrupamento DICA 2
Transplante do cebolinho

A inscrição nestes registos de produtores é realizada a título voluntário e está reservada aos produtores (pessoas singulares ou coletivas) que demonstrem ter interesse legítimo nestas produções, porque produzem as cultivares tradicionais de batata-doce e/ou de cebola, em explorações agrícolas localizadas em todo o território da RAM.

Os produtores que procedam à sua inscrição nos respetivos registos serão também interlocutores privilegiados dos serviços competentes regionais, nacionais e da União Europeia, em todas as fases inerentes ao processo de aprovação, a nível europeu, do registo das denominações “Batata-doce da Madeira” e “Cebola da Madeira” como DOP, bem como em todas as questões inerentes à promoção e à proteção dos nomes registados e das variedades tradicionais que lhes dão origem, bem como participando na gestão do respetivo uso.

Na ficha de inscrição, para além da identificação e dos contatos dos produtores, para comunicação direta com os serviços competentes da DRA, são solicitadas algumas informações relevantes que serão consideradas na elaboração de cada Caderno de Especificações, nomeadamente no que se refere à caracterização da Exploração Agrícola Produtora de “Batata-doce da Madeira” ou de “Cebola da Madeira” e, consoante o caso, a caracterização da produção em causa, com a indicação das variedades utilizadas e outras informações e particularidades sobre o modo de cultivo, bem como quanto ao destino da produção e as suas formas de apresentação comercial e de conservação.

Para a inscrição no Agrupamento da “Batata-doce da Madeira” e/ou no Agrupamento da “Cebola da Madeira”, basta aceder às respetivas fichas de inscrição, que encontrará nos seguintes acessos:

Agrupamento da Batata-doce da Madeira;

Agrupamento da Cebola da Madeira.

O agricultor interessado poderá também realizar a sua inscrição em qualquer um dos Serviços da Direção Regional de Agricultura, no Balcão SRAP de Santana (e no Balcão SRAP da Calheta, a partir de 4 de outubro), nos Centros de Abastecimento Agrícola da RAM ou junto das Casas do Povo e de outras Associações que colaboram com a DRA na divulgação destes Registos.

Quaisquer esclarecimentos adicionais sobre estas matérias poderão ser também solicitados para os seguintes emails: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.; Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

Ana Paula Caires
Direção Regional de Agricultura

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