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Sistema de Aconselhamento Agrícola (SAARAM2020)

saaram 2020 logotipo A Portaria n.º 237/2017, de 18 de julho veio criar o novo Sistema de Aconselhamento Agrícola da Região Autónoma da Madeira (SAARAM2020).

Depois de 2013, a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) procura responder a desafios centrais, como a segurança alimentar, o ambiente e as alterações climáticas e o equilíbrio territorial, pelo que foi proposta uma resposta comum dirigida à obtenção de uma produção alimentar viável, a uma gestão sustentável dos recursos naturais e mitigação, e a uma adaptação às alterações climáticas e ao desenvolvimento territorial equilibrado das diferentes regiões.

A prossecução daqueles objetivos está na base da publicação do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER); do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, relativo ao financiamento, à gestão, e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, e do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da Política Agrícola Comum.

O Regulamento (UE) n.º 1306/2013 reitera a importância do estabelecimento pelos Estados-membros de um sistema de aconselhamento agrícola, que contribua para sensibilizar os beneficiários de ajudas comunitárias para a relação entre, por um lado, as boas práticas agrícolas e a gestão das explorações e, por outro lado, as normas em matéria de ambiente, alterações climáticas, boas condições agrícolas dos solos, segurança dos alimentos, saúde pública, saúde animal, fitossanidade e bem-estar dos animais.

 

O sistema de aconselhamento agrícola deve cobrir, no mínimo, as obrigações a nível da exploração agrícola resultantes dos requisitos e das normas em matéria de condicionalidade, os requisitos a cumprir em relação às práticas agrícolas que sejam benéficas para o clima e a manutenção da superfície agrícola por força do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, bem como as medidas previstas nos programas de desenvolvimento rural, que têm por fim a modernização das explorações, a consolidação da competitividade, a integração setorial, a inovação, a orientação para o mercado e a promoção do empreendedorismo.

Este sistema de aconselhamento agrícola pode ser da responsabilidade de organismos públicos designados e/ou de entidades ou empresas privadas selecionadas. O aconselhamento deve também abranger áreas temáticas complementares como sejam as normas de segurança no trabalho relacionadas com a exploração agrícola, bem como o aconselhamento específico para a instalação de jovens agricultores, o desenvolvimento sustentável das atividades económicas, as questões relacionadas com a diversificação, a transformação e a comercialização local, assim como as associadas ao desempenho económico, agrícola e ambiental da exploração agrícola.

Todas estas novas orientações obrigam à revisão do sistema de aconselhamento agrícola criado pela Portaria n.º 217/2008, de 17 de dezembro (JORAM n.º 156, I.ª Série de 17 de dezembro de 2008), importando estabelecer, na Região Autónoma da Madeira, um sistema que permita abranger o maior número possível de agricultores, possibilitando-lhes o acesso a serviços de aconselhamento e de assistência técnica competentes, pelo que aquele deve contemplar condições de coexistência de organismos públicos designados e de entidades ou empresas privadas selecionadas para a prestação desses serviços.

Assim, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP), além da Portaria n.º 237/2017 de 18 de julho, publicou a Portaria n.º 497/2018 de 29 de novembro, que estabelece as regras de aplicação da “Medida 2 - Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas”, do PRODERAM 2020, através da concessão de apoios.

Para mais informações deverá consultar a ligação da página de internet da SRAP relativa ao SAARAM2020.

Fonte: Portarias n.º 237/2017 de 18 de julho e n.º 497/2018 de 29 de novembro


Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura

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