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Proteção Integrada - publicado o Despacho n.º 84/2019, que aprova o Caderno de Campo da cultura da Anoneira

caderno campo anoneira O Despacho n.º 84/2019 da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas vem dar cumprimento à Diretiva 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabeleceu um quadro de ação a nível comunitário para a utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos (PF), determinando a introdução e expansão de modos de produção sustentáveis, como a proteção integrada e a agricultura biológica, que recorrem preferencialmente a outros meios de combate dos organismos prejudiciais às culturas que minimizam ou impedem o recurso a produtos fitofarmacêuticos de síntese.

Por outro lado, todos aqueles que manipulam, vendem, promovam a venda, aconselhem ou aplicam PF na Região Autónoma da Madeira devem dispor de informações e conhecimentos apropriados e atualizados que garantam, ao nível da sua intervenção, a prevenção de acidentes com pessoas e animais, a defesa da saúde pública e a proteção do ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a outras técnicas não químicas, alternativas aos pesticidas.

O artigo 14.º da Diretiva 2009/128/CE estabelece ainda que as autoridades competentes devem tomar todas as medidas necessárias para promover a proteção fitossanitária com baixa utilização de pesticidas, dando prioridade sempre que possível a métodos não químicos, a fim de que todos os utilizadores profissionais adotem práticas e produtos com o menor risco para a saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para o mesmo inimigo da cultura em causa e que, para esse fim, os agricultores e demais utilizadores profissionais de PF sejam sujeitos à aplicação dos princípios gerais da proteção integrada estabelecidos no anexo III da citada diretiva.

 

Acresce igualmente que se procedam a registos relativos à utilização de pesticidas e ao controlo dos organismos nocivos, devendo o utilizador profissional verificar o êxito das medidas fitossanitárias aplicadas, pelo que que a prática da proteção integrada exige a existência de cadernos de campo para as diferentes culturas, onde os agricultores e demais utilizadores profissionais possam registar todas as operações efetuadas na parcela no decorrer das respetivas campanhas de produção.

Assim, a Direção Regional de Agricultura (DRA) tem vindo a proceder à conceção e/ou adaptação dos cadernos de campo para a proteção integrada das culturas agrícolas de maior importância no contexto da agricultura praticada na Região Autónoma Madeira, em particular no que diz respeito à respetiva caracterização, incluindo os diferentes estados fenológicos, à identificação das doenças e pragas mais recorrentes e das práticas culturais recomendáveis para o seu controlo e combate, ao estabelecimento da estimativa do risco a considerar, ao levantamento dos auxiliares aplicáveis a cada cultura e de outros meios de luta utilizados e, finalmente, ao estabelecimento do calendário recomendável para a realização dos tratamentos fitossanitários que sejam indispensáveis.

A adoção generalizada destes cadernos de campo pelos agricultores e pelos demais utilizadores profissionais de PF devem garantir que, para além de tecnicamente corretos e adaptados às especificidades do desenvolvimento da agricultura neste território, estes devem ser elaborados de molde a garantir uma fácil compreensão, preenchimento e utilização, quer quando disponibilizados em suporte de papel, quer quando disponibilizados em suporte eletrónico.

O Caderno de Campo para a Proteção Integrada da Cultura da Anoneira entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no JORAM (21 de março de 2019) e está disponível no sítio da internet da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, sendo um instrumento dinâmico e sujeito a revisão com periodicidade anual, com as alterações a serem autorizadas por despacho do Diretor Regional de Agricultura.

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura

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