1 1 1 1 1

Já fez a sua Candidatura às Ajudas à Agricultura - 2019? O prazo termina a 30 de abril

ajudas2019 CARTAZ peq Como tem vindo a ser oportunamente divulgado no DICA, o período de candidaturas ao Pedido Único (PU) para o ano de 2019 iniciou-se no mês de fevereiro e termina a 30 de abril (terça-feira).

Relembra-se que a candidatura ao PU 2019 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do IFAP www.ifap.pt, em O Meu Processo, ou numa das Salas de Atendimento habitualmente disponibilizadas para o efeito pela Direção Regional de Agricultura e por outras entidades.

Verifique previamente se os seus dados de Beneficiário e da sua Exploração estão atualizados nas Bases de Dados do IFAP. Faça a sua candidatura atempadamente, evitando, assim, os congestionamentos de final de prazo e eventuais penalizações por entrega tardia.

 

O Pedido Único de ajudas abrange:

1. As ajudas no âmbito do POSEI

• Medida 1 – Apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor);

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos;

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos;

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira;

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante;

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos;

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana e;

• A declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção.

 

2. As medidas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020):

• Manutenção de muros de suporte de terras;

• Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;

• Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;

• Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;

• Proteção e Reforço da biodiversidade;

• Pagamento Natura 2000 na floresta;

• Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;

• Pagamento de compromissos silvoambientais;

• Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas e;

• Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais.

 

Apresente a sua Candidatura ao Pedido Único até 30 de abril e faça-a sem penalizações!

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.