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A importação de abelhas - ALERTA

importacao de abelhas1 Atendendo às muitas solicitações para a introdução/importação de abelhas/rainhas e/ou novas raças/híbridos, a Direção Regional de Agricultura alerta que a importação (entrada no espaço comunitário com proveniência em países fora desse espaço, designados como Países Terceiros) pode apresentar um elevado risco, caso, no que diz respeito aos animais, produtos animais ou produtos de origem animal provenientes desses países, não se cumprirem com as regras definidas.

 

A União Europeia segue regras sanitárias e de bem-estar animal de forma uniforme em todos os estados-membros, tendo em vista, nomeadamente:

- a proteção do seu estatuto sanitário, no que se refere à ocorrência de doenças transmissíveis ao Homem e outros animais;
- o elevado nível de qualidade e segurança dos géneros alimentícios;
- o bem-estar dos animais quer do ponto de vista ético, quer como fator importante que contribui para a sua saúde e, quando aplicável, para a qualidade dos produtos colocados à disposição dos consumidores.

De referir que são exercidos controlos veterinários à entrada dos animais vivos (abelhas), efetuados nos Postos de Inspeção Fronteiriços Comunitários (PIF).

Antes de iniciar o processo de importação de abelhas, deve dirigir-se à Direção Regional de Agricultura, de modo a preencher o devido formulário no sistema informático comunitário denominado  TRACES e a primeira parte do Documento Veterinário Comum de Entrada – DVCE.

No caso da importação de novas raças de abelhas ou híbridos, necessita de uma autorização prévia do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza.


Vítor Castro
Direção Regional de Agricultura

 

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