1 1 1 1 1 Pontuação 5.00 (1 Votos)

Extensão de autorização para utilização do produto fitofarmacêutico ENVIDOR (Espirodiclofeno) – BAYER, em culturas consideradas menores, nomeadamente a bananeira

envidor bananeirasA Direção Regional de Agricultura informa que, desde o passado dia 13 de julho de 2018, foi atribuída uma nova função ao produto fitossanitário (PF) acaricida, designado por ENVIDOR (Espirodiclofeno) – BAYER, ou seja, para além das utilizações já aprovadas no respetivo rótulo, foi concedida a extensão de autorização de utilização em culturas consideradas menores, de modo que este possa ser aplicado em BANANEIRA (Musa acuminata), no combate aos ácaros (Tetranychus sp.)

Na aquisição dos PF’s, dever-se-á informar claramente das respetivas finalidades, assim como, de quais as culturas para o qual está homologado, ou seja, para as quais está autorizada a sua aplicação. Assim, dever-se-á verificar se esta alteração já se encontra expressa no rótulo.

 

envidor acaros folha bananeira 

Sinais evidentes de ácaros na folha da bananeira

Não esquecer ainda que é uma obrigação registar todas as utilizações dos PF’s em ficha própria, cedida pela Direção Regional de Agricultura, aquando das candidaturas às variadas ajudas financeiras existentes, designadas no seu conjunto por Pedido Único (PU).

Este PF deve ser aplicado aos primeiros sinais do ataque dos ácaros, após a remoção das flores até ao grau de maturação 5, com pulverizações dirigidas ao cacho desenvolvido e sem flores, numa dose a variar entre 0,2 a 0,4 L/ha ou numa concentração de 0,02 L/hl. Deverá fazer no máximo 1 aplicação, com intervalo de segurança de 14 dias.

Relembra-se que há a necessidade imperiosa de respeitar o Intervalo de Segurança (IS), que é o número de dias que decorre entre a última aplicação do PF e a colheita.

Convém ainda salientar que estas alterações, no âmbito da extensão das aplicações de PF’s a outras culturas consideradas menores e que obrigam a aditamentos no rótulo original, acontecem ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) 1107/2009, que pode ser consultado no site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Para mais informação relativamente a este assunto, deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Telefone: 291 214 310

Comentar

Código de segurança
Atualizar

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Pode consultar a nossa Política de Privacidade aqui.