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selo mmA agricultura regional, se bem dimensionada e dirigida para as necessidades reais do mercado, tem todas as condições para ser rentável. No entanto, é necessário produzir o que o mercado procura, nas quantidades que precisa e nos períodos do ano certos. Se há produtos de marcada sazonalidade, como é exemplo a cereja e a castanha, há muitos produtos que o mercado procura continuamente, como é o caso, entre muitos outros, da batata, da alface e do tomate.

A rentabilidade também passa pelo modo como os agricultores se relacionam com os seus clientes, sendo a compra profissional mais sustentada quando assenta, por exemplo, em contratos anuais de fornecimento.

De referir, a propósito, que nos supermercados a quantidade de hortícolas e frutos regionais vendidos entre 2007 e 2012 aumentou Marca Madeirasignificativamente, tendo passado de 1.227 ton para 2.418 ton e de 832 ton para 1.004 ton, respetivamente.

Aliás, nos projetos de investimento para a modernização das explorações agrícolas ou pecuárias, que podem ter ajudas da União Europeia e do orçamento da RAM, a demonstração da viabilidade económica é uma condição necessária.

Marca MadeiraA marca "Produto da Madeira" é, também ela, uma mais-valia para o setor agro-alimentar regional. Neste momento, são mais de 4.200 as entidades autorizadas a utilizar a marca "Produto da Madeira", desde produtores agrícolas, das mais diversas dimensões, a empresas grossistas e do retalho agroalimentar, às agroindústrias e aos artesãos.

A este número significativo de aderentes só poderia corresponder um amplo e vasto sortido de produtos, que integra os hortofrutícolas frescos e transformados, convencionais ou biológicos, a doçaria do mel de cana e outra confeitaria, a sobremesa de banana, os ovos, o requeijão, o milho para fritar, a cerveja, algumas marcas de vinho de mesa e até produtos da pesca.Marca Madeira

O processo de adesão à marca é dinâmico e os serviços da Direção Regional de Agricultura recebem, quase diariamente, novas candidaturas, as quais, numa primeira fase, têm de ser verificadas quanto ao cumprimento das condições de elegibilidade fixadas na legislação. Quando estes requisitos são validados, ficam então os produtores e as empresas autorizados a ostentarem a marca "Produto da Madeira" nas suas produções.

Deste modo, e porque esta marca vem demonstrando que é uma importante mais-valia para os produtos que a Marca Madeiraexibem, dada a preferência manifestada por um número cada vez maior de consumidores, estou convicto que ainda mais produtores e empresas poderão vir a fazer parte do extenso grupo que já não dispensa a utilização da marca "Produto da Madeira".

No processo de avaliação da elegibilidade das candidaturas, a Direção Regional de Agricultura comprova a veracidade da origem inequivocamente regional das produções ou do método de fabrico. Por outro lado, ainda que muitos produtos, designadamente da agroindústria, já ostentem a marca impressa nas embalagens, os selos autocolantes com a marca "Produto da Madeira" são distribuídos pela própria Direcção Regional e com base no potencial produtivo demonstrado pelos requerentes. Deste modo, são muito reduzidas as hipóteses de uso abusivo da marca.

Por outro lado, nos termos da legislação aplicável, a Inspeção Regional das Atividades Económicas tem a competência para exercer a fiscalização do uso da marca ao nível do comércio.

Os produtos comercializados no exterior da Região ostentam ou podem ostentar a marca "Produto da Madeira", desde que previamente autorizados. Por exemplo, no caso da Banana da Madeira o selo é aplicado nas linhas de produção da Gesba.

Bernardo Melvill de Araújo

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