As obrigações dos produtores pecuários |
||
De forma a cumprir os preceitos legais aplicáveis à produção pecuária, os detentores de animais devem obedecer a algumas obrigações e prazos de comunicação, das ocorrências verificadas na sua exploração. Assim, os detentores de bovinos, ovinos, caprinos, suínos, aves, leporídeos ou de outras espécies pecuárias devem ter em conta o seguinte: 1 - REGISTO DOS ESTABELECIMENTO NÃO SUJEITOS AO NREAP NEM AO SIR (explorações de detenção caseira) - Promover a sua identificação como beneficiário do IFAP; 2 - ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS - O operador é obrigado a comunicar qualquer alteração ao tipo de estabelecimento, aos operadores associados ou às áreas afetas, no prazo de 30 dias contínuos; 3 – MOVIMENTAÇÕES - Os detentores de animais devem comunicar à base de dados informatizada do SNIRA, todas as movimentações para a exploração e a partir desta, no prazo de quatro dias, se para o efeito utilizarem os postos informáticos do SNIRA (PI-SNIRA) ou de 7 dias caso o efetuem diretamente na plataforma iDigital. 4 - DESAPARECIMENTOS E MORTES - Os detentores de animais das espécies bovina, ovina e caprina são obrigados a comunicar telefonicamente ao SNIRA, no prazo máximo de 12 horas a contar da ocorrência, a morte ou o desaparecimento de qualquer animal ocorrida na exploração, no centro de agrupamento ou no transporte para outra exploração e comunicar no prazo de quatro dias aos PI-SNIRA ou de 7 dias caso o efetuem diretamente na plataforma iDigital. 5 - NASCIMENTOS E QUEDAS DE MARCAS AURICULARES Nascimentos: |
- Os detentores de animais das espécies ovina e caprina devem identificar os seus animais até à idade de 6 meses, não podendo os animais deixar a exploração sem estarem identificados. No caso dos animais destinados ao abate antes dos 12 meses são marcados apenas com uma marca auricular (MA) aplicada no pavilhão auricular esquerdo. Relativamente aos animais mantidos na exploração para além dos 12 meses devem ser identificados com uma MA aprovada pela DGAV bem como por um segundo meio de identificação eletrónico. Queda de Marca Auricular: - Sempre que uma marca auricular se tenha perdido ou tornado ilegível deve ser aplicada uma outra marca, logo que possível e sempre antes do animal deixar a exploração. 6 - DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS - Os detentores de suínos são obrigados a declarar as alterações ao seu efetivo nos meses de abril, agosto e dezembro, reportados ao primeiro dia daquele mês; De referir que a não comunicação das existências nos prazos previstos pode levar ao cancelamento do registo de atividade pecuária
DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Susana Cardadeiro
|
- Detalhes