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ERPASS promove ações de sensibilização sobre oferta alimentar nas máquinas de venda automática de alimentos

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 Ação de sensibilização para a importância do cumprimento da Resolução Regional n.º 717/2016 na DRA

A alimentação é um fator determinante de saúde. Contudo, as escolhas alimentares são muitas vezes condicionadas pela disponibilidade alimentar que temos mais próxima, pelo que se torna essencial que os locais públicos, nomeadamente os serviços da administração pública, sejam exemplo e proporcionem alternativas alimentares mais saudáveis a todos os cidadãos.

Foi neste âmbito publicada a Resolução Regional n.º 717/2016, de 21 de outubro de 2016, que define as condições a serem respeitadas nos contratos para instalação e exploração de máquinas de venda automática de produtos alimentares nos serviços da administração pública regional.

Nesta resolução, é evidente a necessidade de existirem alimentos mais equilibrados a nível nutricional, ao contemplar a disponibilização obrigatória de garrafas de água, assim como disponibilizar de preferência o leite simples meio-gordo/magro, iogurtes meio-gordo/magro, preferencialmente sem adição de açúcar, sumos de frutas e néctares, pão adicionado de queijo meio-gordo/magro, fiambre com baixo teor de gordura e sal, carne, atum ou outros peixes de conserva e ainda fruta fresca.

Por outro lado, não devem contemplar os alimentos com altos teores de açúcar, sal e gorduras, tais como:

- Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;

- Pastelaria, designadamente bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, mil folhas, bolas de Berlim, donuts ou folhados doces;

- Pão, pão-de-leite ou croissant com recheio doce;

- Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição ou presunto;

- Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;

- Bolachas e biscoitos que contenham, por cada 100 g, um teor de lípidos superior a 20 g e/ou um teor de açúcares superior a 20 g, designadamente bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;

 
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 Ação de sensibilização para a importância do cumprimento da Resolução Regional n.º 717/2016 na Escola da APEL

- Refrigerantes, designadamente as bebidas com cola, com extrato de chá, águas aromatizadas, preparados de refrigerantes ou bebidas energéticas;

- “Guloseimas”, designadamente rebuçados, caramelos, chupas ou gomas;

- “Snacks”, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos e pipocas doces ou salgadas;

- Sobremesas, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz doce;

- Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros quentes ou pizzas;

- Chocolates em embalagens superiores a 50g e;

- Bebidas com álcool.

Outro aspeto a salientar é que nas máquinas de bebidas quentes (café, chá, entre outros), a quantidade de açúcar adicionado em cada bebida deve ser reduzida para um máximo de cinco gramas.

Esta resolução regional constitui assim um bom instrumento para que qualquer cidadão tenha ao seu dispor alternativas alimentares mais saudáveis quando necessita de recorrer às máquinas de venda automática de alimentos, sendo para isso importante que seja cumprida.

Se fornecedores e consumidores encararem esta resolução como um contributo para o bem comum, estaremos integrados numa sociedade que se preocupa e mobiliza para melhorar a saúde da população!

Sobre esta matéria, a Estratégia Regional de Promoção da Alimentação Saudável e Segura (ERPASS) promoveu duas ações de sensibilização para a importância do cumprimento da Resolução Regional n.º 717/2016, de 21 de outubro de 2016, dirigidas aos responsáveis pelas máquinas de venda automática da administração pública em 28 de fevereiro e 7 de março, na Direção Regional da Agricultura e Escola da Apel.

 

Bruno Sousa
Nutricionista do Serviço de Saúde da RAM, E.P.E.
ERPASS

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