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Formação de treinador e detentor de cães perigosos e potencialmente perigosos

A Direção Regional de Agricultura faz saber aos interessados que se encontram abertas as inscrições para a formação de treinador e de detentor de cães perigosos e potencialmente perigosos, conforme pode constatar nas ligações abaixo:

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799 

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=59893&generico=91558&cboui=91558

http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=14959&cboui=14959

Esta valência irá dotar os treinadores de cães regionais da aptidão para ministrar aos detentores destas categorias de cães o “curso de formação de detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos”, formação essa necessária para realizar o registo e licenciamento na Junta de Freguesia da área do seu domicílio ou sede.

Acresce alertar para o seguinte:

1. A Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, que alterou o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, veio introduzir a obrigatoriedade de formação para o detentor de cão perigoso ou potencialmente perigoso;

 

2. Embora esteja prevista na lei a apresentação do comprovativo de aprovação da citada formação, para obtenção da licença de detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos, esse comprovativo não podia, até há pouco tempo, ser solicitado aos requerentes, uma vez que as ações de formação ainda não estavam à disposição dos cidadãos;

3. Considerando que estão abertas as inscrições para as ações de formação referidas, conforme notícia disponível nos portais da DGAV, PSP e GNR, considera-se estarem reunidas as condições para, sempre que seja solicitada licença de detentor de cães perigosos ou potencialmente perigosos, a mesma só poder ser concedida pela Junta de Freguesia se for apresentado o comprovativo de inscrição numa ação de formação, a realizar pela PSP ou pela GNR, ou pelas entidades formadoras que venham a ser certificadas para esse efeito;

4. Para o efeito, os interessados na referida formação devem consultar a «Instrução para Candidatos à Formação para Detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos», o Regulamento Específico n.º 15 e a Portaria n.º 28/2017, de 17 de janeiro, documentos que se encontram disponíveis no portal da DGAV (http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia?detalhe_noticia=23470799&cboui=23470799);

5. As inscrições para as formações aos treinadores e aos detentores, independente da localização geográfica do formando, são realizadas nos portais eletrónicos da GNR, PSP ou DGAV;

6. Os locais e datas onde decorrerão as formações serão publicitados nos portais eletrónicos da GNR (www.gnr.pt) e da PSP (www.psp.pt).

 

Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Direção Regional de Agricultura

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