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Conhecer um pouco melhor a DIPA

O Despacho n.º 156/2016 de 18 de abril da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas veio aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e as competências das respetivas unidades orgânicas (Divisões).

Uma das 14 Divisões que integra a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Divisão de Informação e Promoção Agroalimentar (DIPA), que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Mercados Agroalimentares (DSMA). Esta Divisão dirigida por um Chefe de Divisão, Dra. Cecília Aguiar, tem por missão desenvolver ações de comunicação e de promoção institucional dos produtos agrícolas e agroalimentares regionais, gerir os processos de adesão e utilização da marca Produto da Madeira, e coordenar a publicação do boletim eletrónico Divulgação de Informação do Comércio Agroalimentar (DICA).

Das 17 competências relativas à DIPA destacam-se aqui algumas:

- Propor e implementar o programa anual de ações de comunicação e de promoção institucional dos produtos agrícolas e agroalimentares regionais;

- Colaborar na criação de condições ao incremento do consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares regionais nos serviços públicos, na agroindústria, na hotelaria, na restauração, e na distribuição;

- Gerir os procedimentos de adesão e utilização da marca Produto da Madeira, incluindo os sistemas de distribuição dos selos identitários, de informação, e de controlo associados;

 

- Conceber e produzir, em diferentes suportes, material promocional institucional sobre os produtos e as atividades agrícolas e agroalimentares regionais, com vista à sua valorização e reforço competitivo nos mercados;

- Coordenar a produção e a realização dos eventos promocionais de produtos ou dos setores agrícola e agroalimentar regionais, cuja organização é acometida à responsabilidade da DRA;

- Assegurar, através de stand próprio, a representação institucional dos produtos ou dos setores agrícola e agroalimentar regionais, em certames realizados na Região Autónoma da Madeira ou no seu exterior;

- Coordenar a publicação semanal do boletim eletrónico DICA, programando, obtendo, e editando os respetivos conteúdos;

- Garantir resposta, em prazo razoável, aos comentários formulados pelos subscritores e leitores do DICA;

- Assegurar a criação e manutenção de sites da DRA na internet, em articulação com a política de comunicação da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas para este meio.

No próximo número do DICA iremos ver com mais detalhe as competências da Divisão da Dinamização Rural (DDR) que também depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Mercados Agroalimentares (DSMA).

Joaquim Leça
Direção Regional de Agricultura

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