Conhecer um pouco melhor a DIVA |
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O Despacho n.º 156/2016 de 18 de abril da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas veio aprovar a estrutura orgânica flexível da Direção Regional de Agricultura e as competências das respetivas unidades orgânicas (Divisões). Uma das 14 Divisões que integra a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Divisão de Inspeção Veterinária e Agroalimentar (DIVA), que depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV). Esta Divisão dirigida por um Chefe de Divisão, Dr.ª Teresa Spínola Rodrigues, tem por missão assegurar os procedimentos com vista à segurança e qualidade higiossanitária dos animais e dos produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquacultura, dirigidos ao consumo humano, e implementar diversos planos de controlo veterinário, e de inspeção e certificação dos géneros alimentícios de origem animal e não animal. Das 27 competências relativas à DIVA destacam-se aqui algumas: - Coordenar e assegurar as ações de inspeção sanitária de animais, carnes e outros produtos de origem animal, incluindo os da pesca e da aquacultura, destinados ao consumo público e à agroindústria, designadamente em estabelecimentos de abate, desmancha, preparação e transformação, e em centros de embalagem; - Assegurar os requisitos relativos à marcação de salubridade, aposição da marca de identificação, e à rotulagem e documentação de acompanhamento dos produtos e subprodutos de origem animal mencionados na alínea anterior; - Controlar e assegurar a classificação de carcaças animais; - Realizar os controlos de bem-estar animal e a vigilância de gripe aviária nos estabelecimentos de abate; - Monitorizar os perigos químicos, incluindo os de pesticidas, em produtos de origem animal; - Proceder aos controlos veterinários aplicáveis às importações de animais vivos, incluindo os animais de companhia sem caráter comercial, produtos animais, produtos de origem animal e produtos compostos, para consumo humano ou outro, e de produtos de origem vegetal para a alimentação animal, nos Pontos de Entrada de Viajantes (PEV) e nos Postos de Inspeção Fronteiriços (PIF); |
- Aceder às medidas de gestão de risco das atividades relacionadas com a importação de géneros alimentícios de origem animal e não animal, designadamente ao sistema de alerta rápido para os géneros alimentícios e alimentos para animais (RASFF); - Garantir a ligação às redes informatizadas entre autoridades veterinárias dos Estados-Membros, nomeadamente a rede transeuropeia que notifica, certifica e monitoriza as importações de animais, produtos animais e géneros alimentícios de origem animal e não animal (TRACES); - Certificar, na exportação, os géneros alimentícios destinados ao consumo humano, e assegurar a certificação sanitária e de salubridade de animais, produtos animais, subprodutos de origem animal e de alimentos para animais; - Emitir os certificados de qualidade alimentar na exportação de produtos de origem não animal; - Controlar os restos de cozinha e de mesa provenientes de meios de transporte internacionais, bem como realizar os controlos de remessas pessoais de produtos de origem animal e não animal, sem caráter comercial, nos aeroportos, portos, marinas e outros pontos de entrada, incluindo a via postal; - Coordenar o plano de acompanhamento da inspeção sanitária e; - Proceder a ações de supervisão aos Pontos de Entrada de Viajantes (PEV) e Postos de Inspeção Fronteiriços (PIF), tendo em vista a proteção da sanidade animal e a salvaguarda da saúde pública. No próximo número do DICA, iremos ver com mais detalhe as competências da Divisão de Proteção Veterinária e Pecuária (DPVP), que também depende hierarquicamente da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV).
Joaquim Leça |
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