Conhecer um pouco melhor a DSLIA |
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A Portaria n.º 38/2016 de 12 de fevereiro das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e de Agricultura e Pescas veio fixar a estrutura nuclear em cinco Direções de Serviços, bem como a definição do limite máximo das unidades orgânicas flexíveis (14 Divisões) dos serviços da Direção Regional de Agricultura. Uma das cinco Direções de Serviços que constituem a Direção Regional de Agricultura (DRA) é a Direção de Serviços dos Laboratórios e Investigação Agroalimentar (DSLIA). Esta Direção de Serviços dirigida por um Diretor de Serviços, Dr.ª Dalila Carvalho, tem por missão apoiar o Diretor Regional, garantindo o apoio técnico laboratorial nas áreas dos produtos de origem vegetal e animal, e desenvolver a investigação e experimentação no âmbito da transformação dos produtos agrícolas regionais. Das 9 competências relativas à DSLIA, destacam-se aqui algumas: - Realizar atividade laboratorial na área das análises físico-químicas dos solos, das análises químicas de plantas (foliar), e das análises fitopatológicas de plantas; - Propor e colaborar na implementação de projetos de proteção das plantas com métodos de luta alternativos aos produtos fitofarmacêuticos; |
- Prestar o apoio laboratorial às atividades veterinárias de diagnóstico, e de controlo, inspeção, fiscalização, aos exames periciais, ao controlo de qualidade, segurança dos géneros alimentícios e da qualidade higiossanitária de instalações e equipamentos; - Assegurar a realização de análises de pesquisa de resíduos de pesticidas em produtos alimentares, numa ótica de salvaguarda da segurança alimentar e ambiental; - Estruturar e implementar uma seção para a investigação e experimentação na área da transformação dos produtos agrícolas regionais; - Promover parcerias de caráter científico e/ou técnico, com organismos similares, em projetos de ciências agrárias e veterinárias, da segurança alimentar, e na atualização do conhecimento técnico-científico nas áreas de intervenção. Concluída que está no presente artigo, a descrição das cinco Direções de Serviços da DRA (consultar artigos que foram publicados sobre a DSOP, a DSDA, a DSAV e a DSMA), iremos ver com mais detalhe no próximo número do DICA, as competências da Divisão de Inovação Agroalimentar (DIA) que depende hierarquicamente do Diretor Regional de Agricultura. Joaquim Leça |
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