Conhecer um pouco melhor a DRA |
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O Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2015/M de 16 de dezembro veio definir a natureza, a missão, as atribuições e os órgãos da Direção Regional de Agricultura (DRA), um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM) integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (SRAP). A DRA é um serviço executivo da SRAP que tem por missão propor e executar as medidas de política para os setores agrícola e agroalimentar da RAM, na integração dos produtos de origem vegetal e animal frescos e transformados nas respetivas fileiras da produção à comercialização, criando condições para a criação de mais valor para os produtores, o reforço da capacidade competitiva das produções agrícolas e agroalimentares, bem como promover o desenvolvimento sustentado do meio rural. Das 45 atribuições relativas à DRA dirigida por um Diretor Regional, Eng.º Paulo Santos, destacam-se aqui algumas: - Garantir a proteção e o registo dos recursos genéticos dos setores agrícola e pecuário; - Desenvolver a investigação, experimentação e demonstração agronómica no âmbito da fruticultura, da horticultura e da floricultura; - Prestar assistência técnica especializada às explorações agrícolas e pecuárias, assim como à agroindústria tradicional; - Incentivar a progressão da agricultura e da pecuária em Modo de Produção Biológica; - Apoiar a aplicação de outros métodos de produção agrícola sustentáveis, como a Produção Integrada e a Proteção Integrada; - Reforçar a proteção e o controlo fitossanitário das culturas e das produções agrícolas; - Apoiar a realização de programas de formação profissional e tecnológica dos agricultores e dos agentes do setor agroalimentar, designadamente nas áreas ou matérias consideradas obrigatórios pela União Europeia; - Gerir os sistemas de identificação e registo de animais e explorações, bem como do controlo da movimentação, dos meios de transporte, dos locais de concentração, apresentação e utilização dos animais; - Regular as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, bem como de fertilizantes e de outros fatores de produção agrícola;
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- Executar, em articulação com outras entidades públicas competentes, as ações de inspeção e controlo de produtos de origem vegetal e animal, frescos ou transformados, no âmbito das trocas intracomunitárias, das importações e das exportações; - Promover o reconhecimento das cadeias de abastecimento curtas e estimular um maior consumo dos produtos agrícolas e agroalimentares locais nas compras públicas ou financiadas com fundos públicos; - Impulsionar a adoção para as mais importantes produções agrícolas e agroalimentares regionais dos sistemas de proteção, diferenciação e qualificação europeus Denominação de Origem Protegida, Indicação Geográfica Protegida e Especialidade Tradicional Garantida e; - Intensificar as ações de promoção e de comunicação dos produtos agrícolas e agroalimentares sob a égide da marca Produto da Madeira, relevando a sua qualidade distinta e alicerçando a sua competitividade nos mercados. Conforme se pode verificar no organograma, a DRA é constituída por cinco Direções de Serviços e 14 Divisões, sendo que a Divisão de Inovação Agroalimentar depende hierarquicamente do Diretor Regional de Agricultura. Nos próximos números do DICA, iremos ver com mais detalhe as atribuições de cada Direção de Serviços e as Divisões que as compõem, bem como dos serviços que se encontram ao dispor dos interessados. Joaquim Leça |
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