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Extensão de autorização para utilização do produto fitofarmacêutico Touchdown Premium (herbicida), em culturas consideradas menores, nomeadamente a Bananeira (Musa acuminata)

bananal com infestantes Desde o passado dia 21 de junho de 2017, foi atribuída uma nova função ao produto fitossanitário (PF) designado por Touchdown Premium – Syngenta, ou seja, para além das utilizações já aprovadas no respetivo rótulo, foi concedida a extensão de autorização de utilização em culturas consideradas menores, para que, neste caso, possa ser aplicado no combate às infestantes na cultura da bananeira.

O Touchdown Premium (360 g/L ou 28,3% (p/p) glifosato) é um inseticida sistémico, não seletivo e de pós-emergência, indicado para o controlo das infestantes anuais e vivazes nas finalidades propostas.

Relativamente às infestantes das bananeiras, este produto fitofarmacêutico deverá ser aplicado após a sua emergência, quando estas se encontram em crescimento ativo. Durante a aplicação, haverá que ter o cuidado de não atingir as partes verdes da cultura e que a pulverização seja dirigida apenas às infestantes, em apenas uma aplicação, numa dose de 2 a 3 L/hectare.

Relembra-se que na aquisição de um dado PF, o agricultor deve estar claramente informado sobre as finalidades do mesmo, assim como de quais as culturas para o qual está homologado, ou seja, para as quais está autorizada a sua aplicação. Nesta ordem de ideias, deve ser tido o cuidado de verificar se esta alteração, relativamente aos novos usos menores do referido PF, já se encontra expressa no rótulo.

 

Refira-se ainda a necessidade imperiosa de respeitar o Intervalo de Segurança (IS), que é o número de dias que decorre entre a última aplicação do PF e a colheita, que no caso particular deste PF é de 5 dias, procurando sempre esta informação no rótulo.

O aplicador, mais não se deve esquecer que é uma obrigação registar todas as utilizações de qualquer PF de uso profissional, em ficha própria cedida pelos serviços da Direção Regional de Agricultura, designadamente aquando das candidaturas, às variadas ajudas financeiras existentes, designadas no seu conjunto por Pedido Único (PU).

Convém ainda salientar que estas alterações, no âmbito da extensão das aplicações de um dado PF a outras culturas consideradas menores, obrigam necessariamente a aditamentos no rótulo original, de acordo com a regulamentação aplicável, que pode ser consultada no site da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

 

Para mais informação relativamente a este assunto, deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura
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Telef.: 291 214 310

 

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