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O que fazer quando um cão ou gato muda de proprietário?

caes e gatosVárias podem ser as razões que levam a que um animal de companhia mude de dono/detentor, como, por exemplo, a venda, a doação, a adopção, a herança, a posse administrativa, por decisão judicial, etc.

A par de outras exigências em matéria de identificação eletrónica de cães e gatos, enquanto animais de companhia e de registo numa base de dados nacional, o Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro, que criou o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), designadamente a alínea e) do artigo 12.º, determina que, em caso de alteração de detentor, o novo detentor deverá comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo.

Além disso, o mencionado diploma legal estabelece, como obrigação dos detentores, através da alínea h) desse mesmo artigo, que estes devem “fornecer à autoridade competente e às entidadesfiscalizadoras, a pedido destas, todas asinformações relativas à identificação, registo,origem, movimento, detenção e cedência dequalquer animal que detenha ou tenha detido”, estando previstas contraordenações (multas) puníveis pelo Diretor Regional de Agricultura, que variam de 50 € a 1850 € ou 22 000 €, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva, pela não comunicação da alteração de detentor, para além de outras sanções acessórias.

Com o intuito de facilitar e uniformizar a comunicação do detentor, os serviços oficiais responsáveis têm vindo a disponibilizar uma minuta relativa à “Declaração de Transferência de Propriedade”, que tem sido atualizada e melhorada e cuja versão mais recente pode ser consultada aqui. Pode, ainda, ser obtida por solicitação ao SIRA-RAM, através do endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou no sítio da Internet, em www.vetbiblios.pt.

 

Assim, uma vez que têm surgido algumas dúvidas, nomeadamente quanto aos procedimentos do detentor e do médico veterinário clínico, aproveitamos para esclarecer o seguinte:

  • Sempre que haja mudança de proprietário (detentor), deverá ser preenchida a minuta de “Declaração de Transferência de Propriedade” e ser devidamente assinada pelo detentor anterior e pelo novo detentor. Esta declaração deve ser entregue na junta de freguesia do novo detentor e enviada cópia ao SIRA-RAM, para alteração das respetivas bases de dados;

  • Em casos específicos em que não é possível contactar com o detentor anterior, o documento deverá ser assinado em seu lugar pelo seu representante legal ou por uma autoridade competente que ateste a sua ausência (médico veterinário municipal, junta de freguesia, serviços municipais, serviços veterinários oficiais, etc);

  • Nos casos em que o animal não possui identificação electrónica (microchip), deve ser de imediato providenciada a sua colocação junto de um médico veterinário clínico, nos casos aplicáveis, que emitirá a documentação necessária, ou seja, a “Ficha de Registo de Identificação Animal” (em quadruplicado), sendo que o “original” (cor branca) e o “duplicado” (cor rosa) serão entregues ao detentor para que este possa proceder ao Registo e ao Licenciamento do animal na junta de freguesia da sua residência;

  • Nos casos em que o animal tenha sido identificado electronicamente fora da Região Autónoma da Madeira e não esteja registado em nenhuma junta de freguesia em Portugal, torna-se necessário que a cápsula identificadora (microchip) seja lida por um médico veterinário clínico nesta Região e ele emita uma “Ficha de Registo de Identificação Animal”, para ser atribuído um número de código “MAD” e o detentor poder proceder ao Registo e ao Licenciamento do animal na junta de freguesia da sua residência.

Finalmente, recordamos que quaisquer dúvidas ou questões sobre estas matérias podem ser endereçadas aos serviços veterinários oficiais regionais.


João Carlos dos Santos de França Dória
Médico Veterinário responsável pelo SIRA-RAM
Direção Regional de Agricultura
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Divisão de Proteção Veterinária e Pecuária

 

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