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Declaração de existências de ovinos e caprinos
NOTA INFORMATIVA

nota informativa ovinos

A Divisão de Proteção Veterinária e Pecuária (DPVP) da Direção de Serviços de Alimentação Veterinária (DSAV), da Direção Regional de Agricultura (DRA), recebeu através do “Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, Lda.” (IFAP), a informação que se transcreve em seguida:

“Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2017, por referência a 31 de dezembro de 2016.

 

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP em O Meu Processo, através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.

Para mais informações, consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos, disponível no portal do IFAP.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento eletrónico ou atendimento telefónico, através do 217 513 999.”

Os produtores na Região Autónoma da Madeira podem proceder eletronicamente ou dirigir-se à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária, sita na Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, 23, 2ºandar, Funchal, ou ainda contactar os referidos serviços, através do número 291 201 790.

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