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As implicações da presença de moléculas lipossolúveis BAC e DDAC nos alimentos

compostos quaternarios Os compostos quaternários de amónio (QAC) são catiões, contendo um átomo de azoto substituído por cadeias alquilo, com comprimento variável. Neste grupo incluem-se, por exemplo, os cloretos de benzalcónio (BAC) e o cloreto de didecildimetilamónio (DDAC). Tratando-se de moléculas lipossolúveis, conseguem destruir as estruturas das membranas celulares dos organismos vivos [1], razão pela qual são utilizados como biocidas, em diversas atividades, como na higiene humana e veterinária, desinfeção de superfícies e proteção de madeiras, materiais de alvenaria e líquidos utilizados em sistemas de arrefecimento [2].

Apesar da baixa toxicidade aguda e de não existirem indicações de impactos negativos ao nível reprodutivo ou teratogénico, a sua ação ao nível das membranas celulares pode promover o aumento dos níveis de absorção de outras substâncias mais tóxicas [3], levando a que entidades como a EFSA – Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos - tenham dedicado uma atenção especial a estes compostos.

O BAC nunca foi considerado como uma substância ativa aprovada para produtos fitofarmacêuticos, apesar da sua utilização em tratamentos pós-colheita ser muito referenciada [4][5][6]. No que diz respeito ao DDAC, chegou a ser aprovado como substância ativa nos produtos fitofarmacêuticos destinados a serem utilizados em culturas ornamentais, contudo, em 2013, todas as autorizações acabaram por ser revogadas [7]. Até outubro de 2014 [8], estas substâncias não estavam incluídas no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 e não tinham sido fixados limites máximos de resíduos (LMR), aplicando-se, de acordo com o mesmo Regulamento, o limite máximo, por defeito, de 0,01 mg/kg. Este limiar, muito baixo, revelou-se posteriormente inadequado perante a frequência das suas ocorrências nos programas de controlo.

Não sendo expectável que estas ocorrências tenham a ver com a utilização dos QAC na proteção de plantas, estão fundamentalmente associadas à sua utilização como biocidas. Devido ao seu grande espectro de utilização, qualquer género alimentício convencional ou biológico pode acabar por se tornar impróprio para consumo por ação de uma exposição voluntária ou acidental ao biocida. Independentemente da sua origem, o teor dos QAC nos produtos alimentares nunca poderá ser superior ao LMR de 0,1 mg/kg [8] sob pena de enquadrarem uma infração ao Regulamento (EC) 396/2005.

 

No sentido de se evitarem infrações aos LMR, as formulações contendo BAC ou DDAC na sua composição nunca deverão ser utilizadas tanto no campo como em etapas posteriores da cadeia de processamento dos géneros alimentícios.

O Laboratório Regional de Veterinária e Segurança Alimentar possui, desde 2015, metodologias acreditadas para detetar e quantificar a presença de BAC-10, BAC-12, BAC-14, BAC-16, BAC-18 e DDAC em produtos de origem vegetal e participa em ações de controlo dirigidas a este tipo de compostos.

[1] A. Friedle, J. Thumulla, K. Snepvangers, Quaternary ammonium compounds (QUAT) in house dust, Indoor Air ( 2008) 4:17-22

[2] Regulamento (UE) N.º 1062/2014 da Comissão, de 4 de agosto de 2014

[3] EFSA (European Food Safety Authority), 2008. Conclusion on the peer review of the pesticide risk assessment of the active substance incorrectly named didecyldimethylammonium chloride. The EFSA Journal 2008, 214r, 1 – 54 pp

[4] Singh P, Arya N, Tiwari P, Suman A, Rai RK, Shrivastava AK, Solomon S. Use of glutaraldehyde and benzalkonium chloride for minimizing post-harvest physio-chemical and microbial changes responsible for sucrose losses in sugar cane. J Agric Food Chem. 2008 Aug 27; 56(16): 7176-83.

[5] Bundesinstitut für Risikobewertung. Health assessment of benzalkonium chloride residues in food. BfR opinion No 032/2012, 13 July 2012 (http://www.bfr.bund.de)

[6] Basaran, P. Inhibition effect of belzalkonium chloride treatment on growth of common food contaminating fungal species. J Food Sci Technol. 2011 Aug; 48(4): 515–519.

[7] Regulamento de Execução (UE) n. 175/2013 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2013

[8] Regulamento (UE) N. 1119/2014 da Comissão de 16 de outubro de 2014

Divisão de Análises Veterinárias e Agroalimentares
Direção Regional de Agricultura

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