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O número de Operador Hortofrutícola e o novo procedimento de registo

artigo operador hortofruticola Os operadores que procedem à comercialização de frutas e produtos hortícolas frescos, deverão fazer constar nas embalagens dos seus produtos e nos seus documentos comerciais de venda destas produções o seu Número de Operador Hortofrutícola, vulgarmente conhecido como Número HF.

O registo como Operador Hortofrutícola (Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão de 7 de junho que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados) é assegurado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ainda que, na Região Autónoma da Madeira, a tramitação processual decorra pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direção Regional de Agricultura (DRA).

De forma a desmaterializar o processo em vigor, a partir de 02/12/2016 o registo de Operador Hortofrutícola é então assegurado pela DRA, neste caso pela Divisão de Inovação Agroalimentar (DIA) numa aplicação da DGAV, intranet 2.

Entende-se por Operador Hortofrutícola, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de frutos e hortícolas frescos sujeitos a normas de comercialização, para fins de exposição para venda, de colocação à venda, de venda ou de comercialização de qualquer outra forma.

O pedido para obtenção do número de Operador Hortofrutícola (Número HF) é pedido mediante a necessidade do próprio, face ao estabelecido na legislação, podendo ocorrer ao longo de todo o ano.

 

 

 

Para inscrição/alteração-renovação, é necessário que o interessado se dirija à DIA, sita à Avenida Arriaga n.º 21-A Edifício Golden, 3.º andar, no Funchal e com os seguintes documentos (cópia simples):

1. Declaração do início de atividade, nos termos do Código de Atividade Empresarial (CAE);

2. Certidão do Registo Comercial, quando se trate de sociedade;

3. Escritura do pacto social, no caso de sociedade;

4. Documento comprovativo da posse das instalações de que dispõe para exercício da atividade (caso seja Produtor Embalador deverá apresentar cópia do parcelar da exploração agrícola com a identificação do espaço destinado ao acondicionamento/normalização das produções);

5. Planta/Esquema dessas instalações;

6. Cartão de identificação de pessoa singular ou coletiva (conforme o caso);

7. Cópia do Cartão de Identificação com o número de Empresário;

8. Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

9. Cópia do cartão do CAE (caso o tenha);

Quanto à resposta por parte da DGAV não existe um prazo definido. Se o processo estiver completo, este é remetido àquela entidade que atribuí o número e comunica-o diretamente ao interessado. Caso haja urgência por parte do operador, o mesmo deve comunicar previamente essa intenção aquando da inscrição.

Para mais informações deverá contactar a DIA através do telefone 291204250 ou pelo email Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Ana Ghira
Direção Regional de Agricultura

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