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Aviários de frangos de carne – Declaração da superfície utilizável

declaracao superficie aviarios

 

O Decreto-Lei n.º 79/2010 de 25 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/43/CE, do Conselho, de 28 de Junho, relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a protecção de frangos de carne, através do seu Artigo 6.º, obriga a que os proprietários ou os detentores das explorações devam declarar à autoridade veterinária a superfície utilizável dos seus pavilhões avícolas.

Assim, alertam-se todos os avicultores que se dedicam à produção de frangos de carne para que procedam ao preenchimento da respetiva declaração cuja minuta poderão solicitar junto da Direção de Serviços de Alimentação Veterinária, sito à Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, n.º 23, no Funchal, ou obtê-la clicando aqui.

Divisão de Proteção Veterinária e Pecuária
Direção Regional de Agricultura

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