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batfritaO apoio à transformação dos produtos agropecuários da RAM é uma medida POSEIMA, no âmbito do apoio à Produção das Fileiras Agropecuárias originárias da RAM (Medida 2) e visa promover a sustentabilidade e a competitividade do setor agropecuário através do apoio à transformação agroindustrial de produtos vegetais e animais regionais.

São elegíveis, para efeitos de concessão da presente ajuda, os produtos vegetais e animais sujeitos a transformação, em indústrias de transformação de produtos vegetais e de produtos animais regionais devidamente autorizadas, de acordo com a legislação em vigor.

Estes produtos devem ser comercializados na campanha a que se refere o pedido de ajuda e o pagamento deverá ser efetuado mediante transferência bancária, vale postal ou cheque e poder ser comprovado.

Para beneficiar deste apoio, as indústrias de transformação devem:
• Formalizar quadrimestralmente junto da DRADR, em formato digital, as declarações de aquisição e transformação, nos seguintes termos e entre os seguintes prazos:

Período para apresentação Períodos de transformação a que respeita
de 15 a 31 de maio entre janeiro e abril
de 15 a 30 de setembro entre maio e agosto
de 15 a 31 de janeiro entre setembro e dezembro do ano civil anterior

• Formalizar quadrimestralmente junto da DRADR, os mapas de recebimentos dos produtos não cobrados à data de apresentação das declarações de transformação quadrimestrais (acima referidas), nos seguintes termos e entre os seguintes prazos:

Período para apresentação Faturas não cobradas, que constam na declaração quadrimestal apresentada
de 15 a 30 de setembro entre 15 a 31 de maio
de 15 a 31 de janeiro entre 15 a 31 de maio e 15 a 30 de setembro
de 15 a 30 de abril entre 15 a 31 de maio, 15 a 30 de setembro e 15 a 31 de janeiro

• Formalizar junto da DRADR os Pedidos de Ajuda, entre 15 e 31 de janeiro do ano seguinte ao ano da transformação, através da recolha informática direta e assinatura dos correspondentes suportes em papel.

A ajuda será paga em função da quantidade de matéria-prima regional transformada e comercializada.

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Os valores unitários da ajuda são:
• Produtos de 4.ª gama e produtos hortofrutícolas transformados, excluindo a banana e o aloé vera – € 100,00/ton;
• Bebidas, com exclusão do vinho e do Rum da Madeira – € 100,00/ton;
• Produtos transformados de banana ou de aloé vera – € 50,00/ton;
• Produtos animais transformados – € 100,00/ton.

Sandra Santos

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