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Autorização excecional para o uso do inseticida Kraft Advance (APV n.º 3 984) na cultura da bananeira até 19 de abril de 2021

bananeiras destaque A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na sequência da concessão em agosto de 2018 da extensão de utilização da Autorização de Venda (AV) n.º 1 170, relativa ao produto fitofarmacêutico Kraft Advance para a utilização contra ácaros e tripes em bananeira e atendendo que, nessa altura, ainda não estavam disponíveis no mercado as novas embalagens deste produto, autorizou a venda e o uso das embalagens deste produto ainda rotuladas com a menção à Autorização Provisória de Venda (APV) n.º 3 984. Quando ocorreu a passagem da APV para a AV, foi também concedido pela DGAV um período para escoamento de existências da APV n.º 3 984, ao nível dos aplicadores, até 19 de abril de 2020.

 

Entretanto, e por não haver razões técnicas que levem a considerar que o conteúdo das embalagens de Kraft Advance com n.º APV ou n.º AV seja diferente, e em resposta à solicitação da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), no sentido de ser concedido um alargamento do período de escoamento das embalagens da APV pelos aplicadores, dado ainda existir um número considerável das mesmas nas explorações agrícolas, a DGAV concedeu um período de escoamento adicional de um ano, com término a 19 de abril de 2021.

A utilização do produto Kraft Advance (APV n.º 3984) deve, no entanto, respeitar as precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais e, ainda, as condições em que foi autorizada a utilização do produto no quadro da extensão de uso em bananeira, oportunamente comunicadas à DRA.

Recorda-se que, para efeitos de registo em caderno de campo e de controlo, os agricultores que beneficiam desta autorização devem encontrar-se munidos de cópia do ofício da DGAV.

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