Diquato - não renovação de licença para colocação no mercado |
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Na base da decisão comunitária está a impossibilidade de excluir um risco elevado para os trabalhadores, bem como para os residentes e as pessoas que se encontram nas proximidades, em resultado da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa. Além disso, identificou-se um elevado risco para as aves. O Regulamento entrou em vigor no passado dia 4 de novembro, sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos (PF) contendo diquato, não podendo estes serem utilizados após a data de 4 de fevereiro de 2020. |
Lembramos a todos agentes envolvidos na comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PF) homologados pela DGAV (com autorização de venda em Portugal), os PF existentes no mercado (nome comercial), tendo por base a s.a. diquato: - Reglone; - Dessicash 200 SL; - Diquato Sapec; - Fandango; - Dique; - Diquostar; - Requat; - Sequash; - Dyku. Fonte: Ofício circular n.º 38/2018 – DGAV, de 15 de outubro Para mais informação relativamente à prevenção e/ou tratamento deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura: Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura |
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