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Diquato - não renovação de licença para colocação no mercado

diquato nao renovacaoA DGAV informa que foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2018/1532 da Comissão, de 12 de outubro de 2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa diquato (herbicida - bipiridilo; absorvido pelas folhas), em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado.

Na base da decisão comunitária está a impossibilidade de excluir um risco elevado para os trabalhadores, bem como para os residentes e as pessoas que se encontram nas proximidades, em resultado da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo a substância ativa. Além disso, identificou-se um elevado risco para as aves.

O Regulamento entrou em vigor no passado dia 4 de novembro, sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos (PF) contendo diquato, não podendo estes serem utilizados após a data de 4 de fevereiro de 2020.

 

Lembramos a todos agentes envolvidos na comercialização e aplicação de produtos fitofarmacêuticos (PF) homologados pela DGAV (com autorização de venda em Portugal), os PF existentes no mercado (nome comercial), tendo por base a s.a. diquato:

- Reglone;

- Dessicash 200 SL;

- Diquato Sapec;

- Fandango;

- Dique;

- Diquostar;

- Requat;

- Sequash;

- Dyku.

Fonte: Ofício circular n.º 38/2018 – DGAV, de 15 de outubro

Para mais informação relativamente à prevenção e/ou tratamento deverá contactar o seguinte serviço da Direção Regional de Agricultura:

Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura
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Telef.: 291 211 260

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